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Diário Oficial da União · 12/03/2024 · pág. 45

DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200045 45 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 8713 7 meses . 8714 6 meses . 8715.00 7 meses . 8716, exceto 8716.80 e 8716.90 24 meses . 8716.80 7 meses . 8716.90 7 meses . 8801 24 meses . 8802, exceto 8802.11 e 8802.20 144 meses . 8802.11 84 meses . 8802.20 84 meses . 8804.00 9 meses . 8805 60 meses . 8806, exceto 8806.1 48 meses . 8806.1 144 meses . 8807, exceto 8870.90 60 meses . 8807.90 12 meses . 8901 144 meses . 8902.00 84 meses . 8903.1 9 meses . 8903.2 24 meses . 8903.3 24 meses . 8903.9 9 meses . 8904.00 144 meses . 8905 144 meses . 8906 144 meses . 8907 18 meses . 8908.00 144 meses . 9001, exceto 9001.10 7 meses . 9001.10 18 meses . 9002 7 meses . 9003 6 meses . 9004 9 meses . 9005, exceto 9005.90 9 meses . 9005.90 6 meses . 9006, exceto 9006.59.30 9 meses . 9006.59.30 36 meses . 9007, exceto 9007.9 12 meses . 9007.9 6 meses . 9008, exceto 9008.90 18 meses . 9008.90 6 meses . 9010, exceto 9010.90 9 meses . 9010.90 6 meses . 9011, exceto 9011.90 36 meses . 9011.90 12 meses . 9012, exceto 9012.90 9 meses . 9012.90 6 meses . 9013, exceto 9013.90 9 meses . 9013.90 6 meses . 9014, exceto 9014.90 9 meses . 9014.90 6 meses . 9015, exceto 9015.90 18 meses . 9015.90 6 meses . 9016.00 18 meses . 9017, exceto 9017.10 e 9017.30 6 meses . 9017.10 18 meses . 9017.30 18 meses . 9018, exceto 9018.20, 9018.3 e 9018.4 36 meses . 9018.20 18 meses . 9018.3 9 meses . 9018.4, exceto 9018.49.1 e 9018.49.20 24 meses . 9018.49.1 8 meses . 9018.49.20 8 meses . 9019 24 meses . 9020.00 24 meses . 9021 12 meses . 9022 36 meses . 9023.00 9 meses . 9024, exceto 9024.90 36 meses . 9024.90 12 meses . 9025, exceto 9025.90 18 meses . 9025.90 6 meses . 9026, exceto 9026.90 18 meses . 9026.90 6 meses . 9027, exceto 9027.90.9 18 meses . 9027.90.9 6 meses . 9028, exceto 9028.90 24 meses . 9028.90 6 meses . 9029, exceto 9029.90 18 meses . 9029.90 6 meses . 9030, exceto 9030.90 18 meses . 9030.90 6 meses . 9031, exceto 9031.90 24 meses . 9031.90 6 meses . 9032, exceto 9032.90 24 meses . 9032.90 6 meses . 9033.00 6 meses . 91 9 meses . 92, exceto 9209 12 meses . 9209 6 meses . 93, exceto 9305, 9306 e 9307.00 12 meses . 9305 6 meses . 9306, exceto 9306.90 6 meses . 9306.90 12 meses . 9307.00 6 meses . 94, exceto 9406 12 meses . 9406 60 meses . 95 9 meses . 96 6 meses . 97 6 meses " (NR) "ANEXO II - PRAZO MÁXIMO AMPLIADO EM RAZÃO DO VALOR UNITÁRIO (BENS) . Valor Unitário no Local de Embarque Limites para o prazo regulamentar ampliado (em meses) . De US$ 15 mil até US$ 40 mil 48 . Acima de US$ 40 mil até US$ 90 mil 72 . Acima de US$ 90 mil até US$ 180 mi 96 . Acima de US$ 180 mil até US$ 2 milhões 120 . Acima de US$ 2 milhões até US$ 5 milhões 144 . Acima de US$ 5 milhões 180 " (NR) "ANEXO III - SERVIÇOS ELEGÍVEIS E PRAZOS MÁXIMOS DE FINANCIAMENTO E EQUALIZAÇÃO . Situação atual Modificação aprovada . NBS Prazo Máximo de Financiamento BS Prazo Máximo de Financiamento . 1.0107, exceto 1.0170.10.00, 1.0170.20.00, 1.0170.30.00, 1.0170.40.00, 1.0170.50.00, 120 meses 1.0107, exceto 1.0107.10.00, 1.0107.20.00, 1.0107.30.00, 1.0107.40.00, 1.0107.50.00, 120 meses . 1.0170.60.00 e 1.107.90.00 1.0107.60.00 e 1.0107.90.00 . 1.0170.10.00 12 meses 1.0107.10.00 12 meses . 1.0170.20.00 12 meses 1.0107.20.00 12 meses . 1.0170.30.00 12 meses 1.0107.30.00 12 meses . 1.0170.40.00 12 meses 1.0107.40.00 12 meses . 1.0170.50.00 12 meses 1.0107.50.00 12 meses . 1.0170.60.00 12 meses 1.0107.60.00 12 meses " (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 30 dias após sua data de publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 11 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. DANIELA MARRECO CERQUEIRA ANEXO Processo Administrativo nº 25351.946277/2019-40 Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83) Extrato da Decisão nº 32, de 4 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.869,01 (seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e um centavo), ante a prática da infração de comercialização (venda) de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.946331/2019-57 Interessado: SIDINEI ZANINI & ZANINI LTDA-ME (CNPJ nº 09.201.988/0001-21) Extrato da Decisão nº 33, de 4 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$1.901,10 (mil, novecentos e um reais e dez centavos), ante a prática da infração de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.944807/2019-15 Interessado: PRÓ SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 21.297.758/0001-03) Extrato da Decisão nº 34, de 4 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 298.180,52 (duzentos e noventa e oito mil, cento e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), ante a prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para comercialização destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "d", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.917778/2018-38 Interessado: NOBILE MEDICAL LTDA (CNPJ nº 17.462.476/0001-47) Extrato da Decisão nº 35, de 4 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 18.194,84 (dezoito mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006; e Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.9385/2020-45 Interessado: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 08.516.958/0001-41) Extrato da Decisão nº 36, de 4 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.876,26 (dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido para oferta destinada à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.915323/2023-45 Interessado: AGILLE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME (CNPJ nº 11.697.594/0003-10)