DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200061 61 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 77, DE 11 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 88/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.032678/2023- 51, resolve: Art. 1º Fica descredenciada a Faculdades Integradas Dom Pedro II - DOMPEDRO (cód. e-MEC nº 3753) mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino Superior (cód. e-MEC nº 130), inscrito no CNPJ sob o nº 59.969.246/0001-19, nos termos dos artigos 56, 72, inciso X e 73, inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Fica impedida a mantenedora Sociedade Riopretense de Ensino Superior (cód. e-MEC nº 130), inscrita no CNPJ sob o nº 59.969.246/0001-19, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais: I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017; II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2020, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados; III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos; IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdades Integradas Dom Pedro II - DOMPEDRO (cód. e-MEC nº 3753), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal. Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999; e II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão. Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.032678/2023-51. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 78, DE 11 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 05/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.001859/2023-36 , resolve: Art. 1º Fica descredenciada a Faculdade de Ciências da Saúde de São Paulo - FACIS (cód. e-MEC nº 1192), mantida pelo Centro de Ensino Superior de Homeopatia IBEHE EIRELI (cód. e-MEC nº 809), inscrito no CNPJ sob o nº 66.669.342/0001-07. Art. 2º Fica impedida a mantenedora Centro de Ensino Superior de Homeopatia IBEHE EIRELI (cód. e-MEC nº 809), inscrito no CNPJ sob o nº 66.669.342/0001-07, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais: I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017; II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2019, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados; III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos; IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade de Ciências da Saúde de São Paulo - FACIS (cód. e-MEC nº 1192), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal. Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999; e II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão. Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.001859/2023-36. MARTA ABRAMO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Retificar a Portaria nº 722, de 07 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, do dia 11 de dezembro de 2023, nº 234, seção 1, p. 80, bem como sua retificação, publicada no Diário Oficial da União, do dia 05 de fevereiro de 2024, seção 1, p. 10, que passa a constar com a seguinte alteração: Onde se lê: Art. 20. ... Parágrafo Único. Dentre os critérios de pontuação para a seleção, a análise curricular deve ter um peso mínimo de 70% (setenta por cento) da pontuação total; Leia-se: Art. 20. ... Parágrafo Único. Dentre os critérios de pontuação para a seleção, a análise curricular deve ter um peso mínimo de 80% (oitenta por cento) da pontuação final. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS COLATINA PORTARIA Nº 120, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS COLATINA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.994, de 22.11.2021, da Reitoria do Ifes, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria do Ifes, e considerando o conteúdo do Processo n° 23153.000519/2024-25, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professores Substitutos das áreas de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Direito e Física, regido pelo Edital nº 01/2024 (Campus Colatina), conforme relações em anexo. ANEXO Área de Estudo/Disciplina: Administração - 40 horas (02 vagas) . Nº de Inscrição Nome do Candidato Pontos Classificação . 5 Sulyana Comério Margotto Borghi 82,18 1º . 27 Nayara Gonçalves Lauriano 78,20 2º . 23 Dantas Campostrini Vieira 73,80 3º . 26 Alexandro Stein Fernandes 69,20 4º . 9 Marcia Xavier Cardoso 67,36 5º . 18 Fábio Malze 56,40 6º . 24 Romario Furlan Maciel 44,00 7º Área de Estudo/Disciplina: Arquitetura e Urbanismo - 40 horas (01 vaga) . Nº de Inscrição Nome do Candidato Pontos Classificação . 14 Manoela Paulinelli Cunha Maiolli Monjardim 75,00 1º . 20 Adriano Felipe Oliveira Lopes 68,48 2º . 2 Lizele Sthel Costa 68,30 3º . 18 Lílian de Oliveira Locatelli 57,10 4º Área de Estudo/Disciplina: Direito - 40 horas (01 vaga) . Nº de Inscrição Nome do Candidato Pontos Classificação . 28 Tauã Lima Verdan Rangel 91,20 1º . 47 Carlos André Luís Araújo 76,20 2º . 48 Charles da Silva Nocelli 71,80 3º . 17 Paulo Sérgio Rizzo 69,36 4º . 35 Danilo Alves Duarte 66,60 5º Área de Estudo/Disciplina: Física - 40 horas (01 vaga) . Nº de Inscrição Nome do Candidato Pontos Classificação . 22 Laysa Gonçalves Martins 83,90 1º . 14 Camila Nunes Pinotti 80,80 2º . 17 Ramon Junio Gonçalves Rosa 68,20 3º OCTAVIO CAVALARI JUNIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 1.106, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar, contra a empresa EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 05.462.543/0001-44, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a UNIÃO por 4 (quatro) meses, cumulada com multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, correspondente a R$ 384,37 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), em conformidade com a previsão constante no subitem 8.4.15 do Termo de Referência, pelo descumprimento das condições estabelecidas no subitem 4.5.1 (não entrega dos materiais requisitados) do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2021 - 25° Batalhão de Caçadores - Exército Brasileiro. Processo n.º 23076.017389/2023-35. ALFREDO MACEDO GOMES