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Diário Oficial da União · 12/03/2024 · pág. 122

DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Espessante 402 Alginato de potássio 500 - . 405 Alginato de propileno glicol 5000 - . 406 Ágar 5000 - . 407 Carragena 5000 - . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí 5000 - . 412 Goma guar 5000 - . 414 Goma arábica, goma acácia 5000 - . 415 Goma xantana 5000 - . 416 Goma caraia, goma sterculia 5000 - . 440 Pectinas 5000 - . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) 5000 - . Estabilizante 402 Alginato de potássio 500 - . 405 Alginato de propileno glicol 5000 - . 406 Ágar 5000 - . 407 Carragena 5000 - . 410 Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí 5000 - . 412 Goma guar 5000 - . 414 Goma arábica, goma acácia 5000 - . 415 Goma xantana 5000 - . 416 Goma caraia, goma sterculia 5000 - . 440 Pectinas 5000 - . 466 Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose) 5000 - . Regulador de Acidez 260 Ácido acético (glacial) Quantum satis - . 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis - . 330 Ácido cítrico Quantum satis - . 01.7.5 Queijo em pó . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis - . Conservante 200 Ácido sórbico 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201 e 202 sozinhos ou combinados. . 201 Sorbato de sódio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201 e 202 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 1000 Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201 e 202 sozinhos ou combinados. . 234 Nisina 12,5 - . 235 Pimaricina, natamicina 5 - . 280 Ácido propiônico 3000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281 e 282, sozinhos ou combinados. . 281 Propionato de sódio 3000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281 e 282, sozinhos ou combinados. . 282 Propionato de cálcio 3000 Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281 e 282, sozinhos ou combinados. . Corante 100(i) Curcumina Quantum satis As concentrações de corantes poderão ser superior quando o produto for destinado ao uso industrial. . 101(i) Riboflavina, sintética Quantum satis As concentrações de corantes poderão ser superior quando o produto for destinado ao uso industrial. . 102 Tartrazina 50 Uso exclusivo em produtos destinados à elaboração de outros alimentos que admitam sua presença. . 140 Clorofilas 15 Limite expresso como clorofila. As concentrações de corantes poderão ser superior quando o produto for destinado ao uso industrial. . 141(ii) Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica 15 Limite expresso como clorofila. As concentrações de corantes poderão ser superior quando o produto for destinado ao uso industrial. . 160a(i) Beta-caroteno sintético 600 As concentrações de corantes poderão ser superior quando o produto for destinado ao uso industrial. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais Quantum satis As concentrações de corantes poderão ser superior quando o produto for destinado ao uso industrial. . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 10 Limite expresso como bixina. As concentrações de corantes poderão ser superior quando o produto for destinado ao uso industrial. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 10 Limite expresso como norbixina. As concentrações de corantes poderão ser superior quando o produto for destinado ao uso industrial. . 160c(ii) Extrato de páprica 200 - . 160e Beta-apo-8'- carotenal 15 As concentrações de corantes poderão ser superior quando o produto for destinado ao uso industrial. . 171 Dióxido de titânio Quantum satis - . Emulsificante 322(i) Lecitina Quantum satis - . 325 Lactato de sódio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 327 Lactato de cálcio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5. . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio 50000 Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5.