DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200183 183 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 135, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessária às obras de implantação de Passarela ID-04 na BR- 163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.052525/2024-43, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de Passarela ID-04, localizado no km 752+900m, na rodovia BR- 163/MT, no município de Sorriso/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/25evr37p ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/25evr37p . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE PASSARELA ID-04 - BR-163/MT - KM 725+900M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA 1 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (M) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 8612132.525 639703.134 212°48'05" 74,897 1.655,962 . P-02 8612170.939 639689.875 340°57'26" 40,638 . P-03 8612172.535 639687.371 302°30'45" 2,969 . P-04 8612192.846 639700.323 32°31'30" 24,089 . P-05 8612191.250 639702.827 122°30'45" 2,969 . P-06 8612195.480 639743.708 84°05'33" 41,099 . P-01 8612132.525 639703.134 - . ÁREA 2 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (M) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 8612111.299 639808.438 161°10'20" 38,280 1.509,971 . P-02 8612109.693 639810.935 122°44'53" 2,969 . P-03 8612089.431 639797.908 212°44'17" 24,088 . P-04 8612091.037 639795.410 302°44'15" 2,970 . P-05 8612087.230 639757.227 264°18'22" 38,372 . P-06 8612147.531 639796.084 32°47'50" 71,736 . P-01 8612111.299 639808.438 - . ÁREA TOTAL 3.165,933 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.165,933 m². DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 1.241, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 89, § 1º da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o art. 24, inciso III e § 2º do Anexo I do Decreto n.º 11.225, de 07 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 173, incisos III e parágrafo único, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no processo nº 50600.002730/2019-72, resolve: Art. 1º Delegar ao Diretor-Executivo a competência para: I - formalizar as homologações de adjudicações, mediante prévia aprovação pela Diretoria Colegiada; II - executar os atos de gestão patrimonial aprovados pela Diretoria Colegiada, exceto os previstos no art. 3º; e III - praticar os atos de gestão de pessoas, na forma da legislação em vigor. Art. 2º Delegar aos Diretores Setoriais para, no âmbito das respectivas Diretorias, as competências de: I - firmar, em nome do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Diretoria Colegiada; II - elaborar, assinar e providenciar a posterior publicação do extrato do respectivo instrumento no Diário Oficial da União - DOU, conforme parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993; III - celebrar termo aditivo aos contratos diretos, nos seguintes casos: a) restituição de prazo de execução, independentemente de valor, desde que observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; b) prorrogação de prazo sem reflexo financeiro, exceto nos contratos de gerenciamento de obra, ainda que delegados, independentemente do valor; e c) rerratificação e ajustes em prazos incorretos. Parágrafo único. O exercício da competência de que trata o inciso III do caput independe de prévia aprovação da Diretoria Colegiada. Art. 3º Delegar ao Diretor de Infraestrutura Ferroviária a competência para: I - executar os atos de gestão patrimonial ferroviária; II - assinar Termos de Doações de bens móveis inservíveis; e III - assinar Termos de Guarda Provisória de bens móveis e imóveis. Art. 4º Delegar ao Diretor de Administração e Finanças a competência para: I - exercer as atribuições referentes aos atos de gestão operacional, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor; e II - executar os atos de gestão patrimonial que não dependam de aprovação da Diretoria Colegiada, exceto os previstos no art. 3º. Art. 5º Fica ressalvado o exercício pelo Diretor-Geral das atribuições delegadas por esta Portaria. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 4.802, de 25 de agosto de 2023, publicada na pág. 119 da Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 31 de agosto de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR PAUTA DA 281ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2024 Hora: 10 horas. Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Setor de Autarquias Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF. 1ª Parte - Expediente. a) - Aprovação da ata da 280ª Sessão Ordinária. b) - Comunicados e Proposições: 1 - Presidente do CSMPT. 2 - Secretaria do CSMPT. 3 - Conselheiros(as). c) - Comunicados: 1 - Corregedoria do MPT. 2 - Ouvidoria do MPT. 3 - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT 2ª Parte - Ordem do Dia. I - Procedimento(s) disciplinar(es). 01 - Inquérito Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.000869/2023-12. Interessada: Corregedoria do MPT. Indiciada: Membra do Ministério Público do Trabalho. Advogados: Rudi Meira Cassel, OAB/DF 22.256 e OAB/RJ 170.271; Jean Paulo Ruzzarin, OAB/DF 21.006; Aracéli Alves Rodrigues, OAB/DF 26.720 e OAB/RJ 169.971; Marcos Joel dos Santos, OAB/DF 21.203; e Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, OAB/DF 42.804. Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel. 02 - Inquérito Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000865/2023-23. Interessada: Corregedoria do MPT. Indiciado: Membro do Ministério Público do Trabalho. Relatora: Conselheira Cristina de Soares de Oliveira e Almeida Nobre. II - Vistas regimentais. 03 - PGEA nº 20.02.0500.0002058/2023-96. Interessado(a): Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - BA. Assunto: Consulta - Titularização do GAET da CONATPA - Procurador Regional do Trabalho ou Procurador do Trabalho. Relatora: Conselheira Adriana S. Machado. Decisão: Após votar a Conselheira relatora no sentido da atribuição deste Conselho Superior do Ministério Público para apreciar e responder a presente Consulta e, no mérito, respondendo à Consulta, consignar que, diante da atual redação da Resolução