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Diário Oficial da União · 12/03/2024 · pág. 118

DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031200118 118 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL LOG-APUR - SRNCO/INSS Nº 1/2024, DE 8 DE MARÇO DE 2024 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO A D M I N I S T R AT I V O Processo nº 35014.442637/2022-19. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE/SRNCO, com sede no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 04, Bloco L, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/1164-40, ante a abertura de procedimento administrativo, autos n° 35014.442637/2022-19, visando a apuração quanto ao cabimento de aplicação das penalidades previstas no item 22 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico n° 05/2021, bem como nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, em face de registros de ocorrências de inexecução parcial do Contrato n° 52/2021, o qual tem como objeto a prestação dos serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção, nas unidades do INSS mantidas pela Gerência Executiva em Porto Velho/RO, e considerando a não localização da empresa notificada, a qual se encontra em domicílio desconhecido; de acordo com o disposto no §4º, do Art. 26, da Lei n° 9.784/1999, e, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, N OT I F I C A a empresa Contratada SERVICELINE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.-ME, inscrita no CNPJ n° 09.107.461/0001-32, da DECISÃO do Sr. Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - COFL, da Superintendência Regional Norte/Centro- Oeste - SRNCO, a qual, em sua parte dispositiva expõe: "DECISÃO (...) 2. Ante ao exposto, com fundamento nos artigos 58, inciso IV, 66 e 87, II e III, da Lei n° 8.666/93, bem como nos itens 22.6., 22.1.1., 22.2.2.2. e 22.2.4. do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021, aplico à empresa Contratada SERVICELINE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-ME, CNPJ nº 09.107.461/0001-32, as penalidades de MULTA no importe de 2% (dois por cento) do valor global contratado, perfazendo-se a importância total de R$ 34.432,79 (trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), bem como de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, por um período de 2 (dois) anos, com o consequente descredenciamento no SICAF, em face da inexecução parcial do Contrato n° 52/2021, por descumprimento dos itens 9.2., 9.3., 9.4., 10.1., 10.2., 10.3., 12.1., 12.7., 12.8., 12.13., 12.14., 12.23., 12.39., 15.7., alíneas "c" "c.2", "c.3" e "c.4", "d", "d.1", "d.2" e "d.3"; 15.18., alíneas "b", "c" e "d" e item 15.33, do Termo de Referência, Anexo I do Edital. (...)". Considerando a não localização da empresa notificada, a qual se encontra em domicílio desconhecido e de acordo com o disposto no §4º, do Art. 26, da Lei n° 9.784/1999, notifica-se a empresa licitante, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, a apresentar, caso queira, R EC U R S O ADMINISTRATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste Edital, em conformidade com o disposto na alínea "f", inciso I, do art. 109, da Lei n° 8.666/93. Os autos encontram-se com vista franqueada aos interessados por simples solicitação de acesso externo SEI ao gestor contratual no endereço sei.inss.gov.br. E-mail para contato: [email protected]. Em caso de não interposição do recurso, deverá essa empresa efetuar o recolhimento da multa aplicada, junto ao Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para interposição do Recurso Administrativo. Da mesma forma, em não havendo interposição de recurso, informa-se que, após o trânsito em julgado, as penalidades aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. STEPHAN CESAR RESENDE WIMMER Chefe do Setor de Apuração e Cobrança - LOG-APUR - S R N CO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 510178 Nº Processo: 35014.474316/2023-64. Pregão Nº 8/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 35.174.229/0001-27 - WIRECOMP COMPUTER LTDA. Objeto: Aquisição de material de consumo, do tipo filtro de linha, para atender às necessidades da superintendência regional sudeste i e suas unidades vinculadas.. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 08/03/2024 a 08/07/2024. Valor Total: R$ 19.845,00. Data de Assinatura: 07/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/03/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 35014.117401/2020-85. Pregão. Nº 25/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 09.041.751/0001-20 - JPG30 SINALIZACAO E SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 05/2023, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 18/03/2024 até 16/05/2024, na forma do inciso iii, art. 57, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.. Vigência: 18/03/2024 a 16/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 347.393,33. Data de Assinatura: 07/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/03/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 2/2013. Nº Processo: 35464.000629/2011-48. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 27.060.396/0001-19 - RONCADOR IMOBILIARIO LTDA.. Objeto: Reajuste do valor da locação tendo por base a variação acumulada do igp-m/fgv nos 12 meses até fevereiro/2024 (-3,76%), que reduziu o valor mensal para r$ 60.778,64 (sessenta mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), a vigorar de 06/03/2024 a 31/07/2025. Vigência: 06/03/2013 a 31/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 425.450,48. Data de Assinatura: 11/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/03/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510180 Número do Contrato: 10/2023. Nº Processo: 35014.070172/2022-90. Pregão. Nº 17/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 25.361.124/0001-23 - AACP SERVICO AMBIENTAL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 10/2023 por 12 (doze) meses, de 03/03/2024 a 03/03/2025, e o acréscimo contratual de 25% para inclusão da dedetização na gerência executiva de vitória e unidades vinculadas a partir da assinatura do presente termo aditivo.. Vigência: 03/03/2024 a 03/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 42.850,00. Data de Assinatura: 02/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/03/2024). GERÊNCIA EXECUTIVA - A - NO RIO DE JANEIRO - NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 512074 Nº Processo: 35014.239905/2023-06. Pregão Nº 4/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE III. Contratado: 47.241.360/0001-49 - MAPRA PROJETOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de engenharia consultiva para elaboração de projetos legais e executivos destinados a implantação de sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico e reforma parcial dos imóveis do inss que abrigam a aps bairro de fátima e cedoc subordinadas à gerência executiva em niterói/rj. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 07/03/2024 a 03/10/2024. Valor Total: R$ 97.935,10. Data de Assinatura: 07/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/03/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510181 Número do Contrato: 38/2023. Nº Processo: 35014.482922/2022-72. Pregão. Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 11.242.630/0001-99 - MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA. Objeto: A alteração quantitativa do objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento), e à supressão de 0,81% (oitenta e um centésimos por cento), do valor total inicial atualizado do contrato n.º 38/2023, referente ao acréscimo do imóvel localizado na rua floriano peixoto, n.º 126, centro, em blumenau/sc, e à supressão do imóvel localizado na rua 15 de novembro, n.º 1.140, esquina com a rua presidente john kennedy, centro, em blumenau/sc, em função da permuta dos imóveis consoante o processo n.º 35014.010126/2020-70, e também ao acréscimo do imóvel localizado na rua barão do rio branco, n.º 206, em brusque/sc, e à supressão do imóvel localizado na rua rodrigues alves, n.º 50, em brusque/sc, em função da permuta dos imóveis consoante o processo n.º 35014.366516/2022-63,. Vigência: 11/03/2024 a 04/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 685.081,06. Data de Assinatura: 08/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/03/2024). GERÊNCIA EXECUTIVA CASCAVEL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PROCESSO: 35014.213660/2023-89 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Cascavel/PR e o Município de Lindoeste/PR, para requerimento de benefícios e serviços previdenciários na modalidade de atendimento à distância. OBJETO: Viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, sendo: Aposentadoria por idade urbana, Aposentadoria por idade rural, Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, Pensão por morte urbana e rural, Auxílio Reclusão urbano e rural, Salário Maternidade urbano e rural, Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, Revisão, Recurso, Atualizar Procurador e Representante Legal, Atualizar Cadastro e/ou Benefício, Renovar Declaração de cárcere/Reclusão, Solicitar Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados a Pensão por Morte, Solicitar Desistência/encerramento, renúncia do benefício e Solicitar emissão de pagamento não recebido; na modalidade de atendimento a distância, pelo Acordante, de seus representados, bem como, a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito a percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Acordo vigorará por 60 meses a contar de sua publicação no Diário Oficial da União DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 08/03/2024. PARTÍCIPES: Autoridade Competente do INSS, ADRIANO S. D., Gerente Executivo do INSS em Cascavel/PR e Autoridade Competente da Entidade SILVIO, S., Prefeito Municipal. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PROCESSO: 35014.213640/2023-16 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Cascavel/PR e o Município de Itapejara d`Oeste/PR, para requerimento de benefícios e serviços assistenciais na modalidade de atendimento à distância. OBJETO: Viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, sendo: Aposentadoria por idade urbana, Aposentadoria por idade rural, Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, Pensão por morte urbana e rural, Auxílio Reclusão urbano e rural, Salário Maternidade urbano e rural, Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, Revisão, Recurso, Atualizar Procurador e Representante Legal, Atualizar Cadastro e/ou Benefício, Renovar Declaração de cárcere/Reclusão, Solicitar Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados a Pensão por Morte, Solicitar Desistência/encerramento, renúncia do benefício e Solicitar emissão de pagamento não recebido; na modalidade de atendimento a distância, pelo Acordante, de seus representados, bem como, a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito a percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Acordo vigorará por 60 meses a contar de sua publicação no Diário Oficial da União DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 07/03/2024. PARTÍCIPES: Autoridade Competente do INSS, ADRIANO S. D., Gerente Executivo do INSS em Cascavel/PR e Autoridade Competente da Entidade VILMAR S., Prefeito Municipal. Ministério das Relações Exteriores FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Processo: 09100.000049/2024-94. Partícipes: FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, CNPJ: 00.662.197/0001-24, e o INSTITUTO SUPERIOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS "RAÚL ROA GARCÍA" DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA DE CUBA. Objeto: cooperação em pesquisa e atividades acadêmicas em áreas de interesse comum. Vigência: cinco anos, prorrogável automaticamente por igual período. Data de assinatura: 22/02/2024.