Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2024 · pág. 50

DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024

422

12.1. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS), por credenciados, analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

12.2. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, até o 30º trigésimo dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.

12.3. Após análise técnica, o pagamento dar-se-á através da mesma Coordenadoria até o trigésimo dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS. 12.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamamento público. 12.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no SIH/SUS, ou se o mesmo não corresponder com as especificações deste instrumento.

13.5. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicada pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da unidade
hospitalar da Credenciada, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação
aplicável à espécie.

13.6. A regulação do paciente para a unidade contratada, deverá ocorrer exclusivamente através do sistema de regulação Fast Medic, ou por outro que venha
a ser adotado pela Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde - COREG/SESA.
13.7. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos
resultados obtidos.
13.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº
14.133/2021, tomando-se por base o valor contratual.
13.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não
podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução
ttl
conraua.
13.10. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual
, .
13.11. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações
de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.12. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar
nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
13.13. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização
d ttt
a conraane.
13.14. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho,
relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida.
13.15. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
13.16. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da

CREDENCIADA nos termos da leislaão referente a licitaões e contratos administratios
gç ç v.
13.17. O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
141 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento euivalente
.. q.
14.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.

143 A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumrimento dos serviços
.. p .
14.4. A CONTRATANTE será responsável pelo transporte do paciente para a internação do mesmo.

14.5. A CONTRATANTE deverá providenciar vaga em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, caso o paciente necessite devido à piora do seu quadro clínico.
14.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
147 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual consoante estabelece
.. ,
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

148 Auditar e fiscalizar a execuão do objeto contratual através de sua unidade cometente odendo em decorrência solicitar rovidências da contratada
.. ç , p, p, , p ,
que atenderá ou justificará de imediato.

14.9. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
14.10. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

14.11. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

1412 Exiir da contratada o afastamento de qualquer empreado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança que tenha conduta inconveniente
.. g g ,
ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.

1413 A CONTRATANTE deverá ter conhecimento révio da clínica e uais os tratamentos ue serão realizados ela CONTRATADA
.. p q q p .
15. DA FISCALIZAÇÃO:

15.1. Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração espe-
cialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação
de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
15.2. A execução contratual será acompanhada por José Fernandes Barreto, matrícula nº 30016351 e CPF nº 095.342.464-25, especialmente designado
para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.

15.3. Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do chamamento público - credenciamento, que deverá ser
formada por membros da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC) e Coordenadoria de Regulação do Sistema
de Saúde (COREG).
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1. As unidades contratualizadas deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
16.2. O retorno dos pacientes por agravamento do quadro clínico do hospital contratualizado à Unidade de Origem, deverá ocorrer por intermédio do sistema
de regulação e inserção do paciente na Central de Leitos para devida contra referência, e acordado com a instituição de origem mediante a disponibilidade de
vaas Neste caso o transorte do aciente é de resonsabilidade do hosital contratualizado e o aciente deverá reencher os uesitos de erfil na Unidade
g. , p p p p p p q p
de Origem recebedora.

16.3. Na contemplação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis.
16.4. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos
serviços prestados por ele e por seus empregados.

ANEXO II- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO

AO: ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE

O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA divulgado pelo Estado do Ceará/Secretaria da Saúde, objetivando a prestação de serviços hospitalares por meio de leitos pediátricos clínicos de retaguarda, com a finalidade de garantir retaguarda hospitalar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do Ceará, respeitando os quantitativos e condições estabelecidas nos termos do Chamamento Público Nº 002/2024 (NUP 24001.012886/2024-78) e quantitativos especificados abaixo: Nome: __________

Endereço________ Comercial:_____________