DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031300082 82 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . Rio de Janeiro Serviço de Atendimento Rio de Janeiro Tel: (21) 3805-3551 Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, sala 521 - Castelo Edifício Palácio da Fazenda CEP: 20020-010 Rio de Janeiro/RJ Rio Grande do Norte Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Norte - CAPE/RN Gestora da CAPE: Ana Claudia Costa Bezerra Tel: (84) 3220-2240 Avenida Rui Barbosa, 909 - Tirol CEP: 59056-300 Natal/RN . Rio Grande do Sul Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Sul- CAPE/RS Gestora da CAPE: Maria José Sena Silva de Carvalho Tel: (51) 3290-4116 Avenida Loureiro da Silva, nº 445, 8º andar - Cidade Baixa CEP: 90013-900 Porto Alegre/RS Rondônia Unidade de Gestão de Pessoas: Serviço de Apoio à Administração Descentralizada Avenida Calama, nº 3775 - Bairro Embratel CEP: 76820781 - Porto Velho/RO Tel: (69) 3217-5610/5651/5684 . Roraima Central de Atendimento de Pessoal em Roraima - CAPE/RR Gestora da CAPE: Zenilda Alves de Almeida Fonseca Tel: (95) 2121-2843 Rua Floriano Peixoto, nº 214 - Centro CEP: 69301-320 Boa Vista/RR Santa Catarina Central de Atendimento de Pessoal em Santa Catarina - CAPE/SC Gestora da CAPE: Luana de Almeida Tounier Tomasini Tel: (48) 3251-2002 Rua Nunes Machado, nº 192, Térreo - Centro CEP: 88010-460 Florianópolis/SC . São Paulo Central de Atendimento de Pessoal de São Paulo - CAPE/SP Gestora da CAPE: Lindonete de Araújo Nunes Rodrigues da Silva Tel: (11) 2113-2457 Avenida Prestes Maia, nº 733, 3º andar Centro Histórico de São Paulo CEP: 01031-001 São Paulo/SP Sergipe Central de Atendimento de Pessoal de Sergipe - CAPE/SE Gestor da CAPE: Marcos de Jesus Medeiros Tel: (79) 99678-8899 Praça Graccho Cardoso, nº 44 - São José CEP: 49105-180 Aracaju/SE KIRIA CAMILA FERNANDES COSTA COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2024 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora Geral de Pagamentos do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o(a) Sr(a). DIVA MARIA CANDIDO CAMPOS, matrícula Siape 6764011, beneficiária de pensão instituída pelo ex-servidor(a) Sr(a). JOECI NAURI NUNES DE CAMPOS, matrícula Siape 862244, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ed i t a l , comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone (69) 3217-5622, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para [email protected], para ter conhecimento da Notificação nº 1343/2023/MGI (37176943), referente ao Processo Administrativo de nº 19975.128107/2023-27. ELAINE DE SOUZA BARROS SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO P AU LO DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS EDITAL Nº 4/2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798 de 28/11/2023, com Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140 de 11/12/2023 - Edição Extraordinária e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08/12/2012, da Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, publicada no DOU de 17/06/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada em DOU de 17/06/2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas, abaixo relacionados, aniversariantes do mês de novembro de 2023, da Unidade Pagadora de São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020. . Nome Tipo . Antonio Carlos da Cruz Junior Aposentado . Claudete Regina Leite Aposentado . Daysey Passos de Lima Aposentado . Daniel Silveira Abramovith Beneficiário . Daniel Silveira Abramovith Beneficiário . David Silveira Abramovith Beneficiário . David Silveira Abramovith Beneficiário . Lúcia Silveira Soares da Costa Beneficiário . Luiz Antonio Voss Campos Aposentado . Luiz Habe Aposentado . Magida Bauab Beneficiário . Marco Aurelio Bussacarini Aposentado . Maria de Lourdes Pereira Marinho Aidar Beneficiário . Maria dos Santos da Silva Beneficiário . Maria Helena Molina de Oliveira Aposentado . Maria Inez Palos Beneficiário . Maria Therezinha Salgado dos Santos Aposentado . Myrian Therezinha Teixeira da Silva Beneficiário . Noemia Topgian Rollenberg Beneficiário . Osmar Nahas Aposentado . Regina Aparecida do Carmo Aposentado . Renato Arioni Lupinacci Aposentado . Ronilda Pereira de Moura Beneficiário . Rosa Pieprzownik Aposentado . Severino Silva Aposentado 2. A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2.024. O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado à efetivação da comprovação de vida junto a qualquer agência da Instituição bancária em que recebe o benefício, pelo sistema de biometria nos terminais eletrônicos de autoatendimento destas instituições ou pelo aplicativo SouGov.br.4. Beneficiário com representante legal, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, sito à Av. 9 de Julho, 611 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - telefone (11) 3291- 8810/8858 - E-mail: [email protected], munidos da documentação de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de curatela.5. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail: [email protected]. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. SILVIA MARIA DA SILVA MOURA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU