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Diário Oficial da União · 13/03/2024 · pág. 173

DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300173 173 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SANTOS DUMONT 316070 USA 7545517 151.647,60 . USB 7540019 137.186,40 . U BÁ 316990 USA 7588356 151.647,60 . USB 7588429 137.186,40 . ALÉM PARAÍBA 310150 USB 7541090 137.186,40 . ANDRELÂNDIA 310280 USB 7539932 137.186,40 . ASTOLFO DUTRA 310460 USB 7541104 137.186,40 . BICAS 310690 USB 7539940 137.186,40 . BOM JARDIM DE MINAS 310750 USB 7539967 137.186,40 . C AT AG U A S ES 311530 USB 7478267 137.186,40 . ERVÁLIA 312400 USB 7588364 137.186,40 . ESPERA FELIZ 312420 USB 7548125 137.186,40 . FERVEDOURO 312595 USB 7548133 137.186,40 . GOIANÁ 312738 USB 7539975 137.186,40 . L A R A N JA L 313800 USB 7541120 137.186,40 . MATIAS BARBOSA 314080 USB 7539983 137.186,40 . MIRAÍ 314220 USB 7588372 137.186,40 . PATROCÍNIO DO MURIAÉ 314820 USB 7588402 137.186,40 . RIO POMBA 315590 USB 7588410 137.186,40 . RIO PRETO 315590 USB 7539991 137.186,40 . SÃO JOÃO NEPOMUCENO 316290 USB 7540000 137.186,40 . SENADOR FIRMINO 316570 USB 7594488 137.186,40 . VISCONDE DO RIO B R A N CO 317200 USB 7588437 137.186,40 . T OT A L 5.901.612,60 PORTARIA GM/MS Nº 3.217, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Habilita e qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Opção V, Dr. João José Carneiro UPA Sumarezinho), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ribeirão Preto no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ribeirão Preto (SP) na Proposta SAIPS nº 192822 e a correspondente avaliação por meio do de Parecer Técnico nº 1028/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.189934/2023-15, resolve: Art. 1º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Opção V, Dr. João José Carneiro UPA Sumarezinho), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ribeirão Preto no estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto (SP), IBGE 354340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA L EG A L VALOR ANUAL A SER I N CO R P O R A D O R$ . SP 354340 R I B E I R ÃO PRETO 0414301 UPA PROF DR JOAO JOSE CARNEIRO UPA SUMAREZINHO MUNICIPAL 192822 V 82.05 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO V N ÃO 2.100.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.218, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.506, de 18 de julho de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para a sua implantação; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferência federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução nº 385/12 - CIB/RS de 22 de junho de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional - Urgência e Emergência da 3ª Coordenadoria Regional de Saúde, em conformidade com as Portarias Federais vigentes e a Resolução nº 42/2012 da CIR da 3ª CRS; e Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Pelotas (RS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 1018/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.176219/2023-12, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.464.823,84 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1ª desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do UCPEL Hospital Universitário São Francisco de Paula, CNES: 2253046. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas (RS), IBGE: 431440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA