DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300223 223 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14128 - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 810.744 At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 331.668 0033 2004 0016 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Amapá 02 331 331.668 F 3- ODC 1 90 0 1000 331.668 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 479.076 0033 212B 0016 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Amapá 02 331 479.076 F 3- ODC 1 90 0 1000 479.076 TOTAL - FISCAL 810.744 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 810.744 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 78.766.989 At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 29.141.616 0033 2004 0053 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal 02 331 29.141.616 F 3- ODC 1 90 0 1000 29.141.616 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 49.625.373 0033 212B 0053 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal 02 331 49.625.373 F 3- ODC 1 90 0 1000 49.625.373 TOTAL - FISCAL 78.766.989 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 78.766.989 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PORTARIA Nº 421, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 10º da Resolução TSE nº 20.572/00, e no art. 7º da Resolução TSE nº 22.581/07, bem como o disposto no Processo SEI nº. 0002991-09.2024.6.27.8000, resolve: Art. 1º TRANSFORMAR os cargos, abaixo discriminados, em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 10º da Resolução TSE nº 20.572/2000 e no art. 7º da Resolução TSE nº 22.581/2007: I) 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Vaga nº 166 em 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade: Engenharia Elétrica; e II) 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Vaga nº 170 em 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade: Engenharia Mecânica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. José Luiz Oliveira de Almeida TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 593, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII do art. 8º da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, no inciso XVIII do art. 367 do RITJDFT, e tendo em vista o contido no processo SEI 0022269/2023, resolve: Art. 1º Remanejar o cargo em comissão abaixo relacionado, conforme quadro a seguir: . item código CJ origem (nível, descrição e localização CJ) destino (nível, descrição e localização FC) . 1 6961 CJ-01 do Gabinete da Presidência CJ-01, de Assessor da Assessoria da Comissão Regional de Soluções Fundiárias - ASF. Art. 2º A destinação de cargos comissionados não implica aumento da lotação das unidades. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 614, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0002317/2024, resolve: Art. 1º Remanejar a função comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir: . item código FC origem (nível, descrição e localização FC) destino (nível, descrição e localização FC) . 1 7778 FC-02 da Presidência-PR FC-02 do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina Art. 2º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . item código FC origem (nível, descrição e localização FC) valor . 1 7775 FC-05 da Presidência-PR R$ 2.508,30 . 2 7776 FC-05 da Presidência-PR R$ 2.508,30 . total R$ 5.016,60 Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . item destino (nível, descrição e localização FC) valor . 1 FC-02 do 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras R$ 1.331,52 . 2 FC-02 do 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras R$ 1.331,52 . 3 FC-04 da Presidência-PR R$ 2.179,66 . total R$ 4.842,70 . saldo R$ 173,90 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA DELIBERAÇÃO Nº 5.059, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Indefere o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do curso de tecnólogo em gestão financeira da Universidade Cesumar ( U N I C ES U M A R ) . O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO a vedação de registro dos egressos de cursos de graduação em grau de tecnólogo, constante no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 1.997, de 2018 do Conselhos Federal de Economia; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SEI nº 110000934.000019/2023-63 e o deliberado na 730ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Cofecon, resolve: Art. 1º Indeferir, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 1.997, de 2018 do Conselho Federal de Economia, o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do curso de tecnólogo em gestão financeira da Universidade Cesumar (UNICESUMAR), cujas razões constam do voto condutor da decisão. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do Conselho