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Diário Oficial da União · 13/03/2024 · pág. 225

DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300225 225 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . - Promover o registro e zelar pelo acervo documental que estiver sob sua guarda; - Manter-se atualizado sobre a legislação do Sistema CFC/CRCs; - Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações gerados pela área sob sua responsabilidade. . REQUISITOS MÍNIMOS . Fo r m a ç ã o . Desejável Ensino Superior Completo em qualquer área. . Conhecimentos . Conhecimentos específicos das técnicas e métodos de desenvolvimento de projetos, planos e gestão de instituições do porte do CRCMG. . Complexidade . O ocupante exerce atividades de alta complexidade, que exigem capacidade de liderança com vistas a influenciar nas decisões que envolvam os processos organizacionais da entidade na busca do alcance da missão institucional. Autoridade para assinar documentos, nos limites e competências estabelecidos no Regimento Interno e portarias específicas. . DADOS DE CONTROLE . APROVAÇÃO / CARGO 23/02/2024 . DATA DE PUBLICAÇÃO . DATA DE REVISÃO Art. 4º Fica incluída, no Anexo VI - Descritivo de Funções de Confiança / Gratificadas, da Resolução CRCMG 428/2021, a função gratificada de Gerente de Contratações, que passa a vigorar com a seguinte redação: . CARGO GERENTE DE CONTRATAÇÕES . Grupo de Atividade: Função de confiança gratificada . MISSÃO DO CARGO . Efetuar a gestão, o planejamento e o controle das atividades da Gerência de Contratações, assegurando o cumprimento do planejamento estratégico e dos planos de trabalho. . DETALHAMENTO INTERNO . - Gerenciar os procedimentos de contratação descritos no sistema de gestão da qualidade, relacionados a: gestão e controle dos contratos e convênios, bem como de processos de contratações; - Elaborar o plano de contratações anual, em conjunto com as demais áreas do CRCMG, bem como os respectivos procedimentos de contratação; . - Elaborar e acompanhar a execução do plano de trabalho da Gerência de Contratações; - Dar suporte e assessoria à Câmara de Administração e Planejamento; - Manter atualização quanto a novos instrumentos gerenciais e tecnológicos; . - Participar de grupos de estudo, comissões, reuniões e eventos diversos, quando designado; - Promover o registro e zelar pelo acervo documental que estiver sob sua guarda; - Manter-se atualizado sobre a legislação do Sistema CFC/CRCs; . - Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações gerados pela área sob sua responsabilidade; - Apoiar a Direção e Presidência do Conselho em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotados. . REQUISITOS MÍNIMOS . Fo r m a ç ã o . Ensino superior completo em qualquer área, com registro no conselho de classe, se for o caso. Experiência mínima de dois anos no Sistema CFC/CRCs. . Conhecimentos . Conhecimentos específicos em todas as atividades da área fim e da legislação específica do Sistema CFC/CRCs, domínio das técnicas e métodos de desenvolvimentos de projetos, planos e gestão de instituições do porte do CRC. . Complexidade . Atividades de alta complexidade, que exigem uma postura propositiva e liderança de pessoas. Autoridade para assinar documentos, nos limites e competências estabelecidos no Regimento Interno e em portarias específicas. . DADOS DE CONTROLE . APROVAÇÃO / CARGO 23/02/2024 . DATA DE PUBLICAÇÃO . DATA DE REVISÃO Art. 5º Fica alterado o detalhamento interno da função do Gerente Administrativo e Financeiro, constante no Anexo VI - Descritivo de Funções de Confiança / Gratificadas, da Resolução CRCMG 428/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: . CARGO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO . Grupo de Atividade: Função de confiança gratificada . MISSÃO DO CARGO . Efetuar a gestão, o planejamento e o controle das atividades da Gerência Administrativa e Financeira, assegurando o cumprimento do planejamento estratégico e dos planos de trabalho. . DETALHAMENTO INTERNO . - Gerenciar os procedimentos administrativos e financeiros descritos no sistema de gestão da qualidade, relacionados a: recursos humanos, contas a pagar, almoxarifado e serviços gerais; - Elaborar e acompanhar a execução do plano de trabalho da Gerência Administrativa e Financeira; . - Dar suporte e assessoria à Câmara de Administração e Planejamento; - Manter atualização quanto a novos instrumentos gerenciais e tecnológicos; - Participar de grupos de estudo, comissões, reuniões e eventos diversos, quando designado; . - Promover o registro e zelar pelo acervo documental que estiver sob sua guarda; - Manter-se atualizado sobre a legislação do Sistema CFC/CRCs; - Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações gerados pela área sob sua responsabilidade; . - Apoiar a Direção e Presidência do Conselho em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotados; - Atuar como fiscal de contratos firmados pelo CRCMG, quando designado. . REQUISITOS MÍNIMOS . Fo r m a ç ã o . Ensino superior completo em Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração, com registro no conselho de classe. Experiência mínima de dois anos no Sistema CFC/CRCs. . Conhecimentos . Conhecimentos específicos em todas as atividades da área fim e da legislação específica do Sistema CFC/CRCs, domínio das técnicas e métodos de desenvolvimentos de projetos, planos e gestão de instituições do porte do CRC. . Complexidade . Atividades de alta complexidade, que exigem uma postura propositiva e liderança de pessoas. Autoridade para assinar documentos, nos limites e competências estabelecidos no Regimento Interno e em portarias específicas. . DADOS DE CONTROLE . APROVAÇÃO / CARGO . DATA DE PUBLICAÇÃO . DATA DE REVISÃO 23/02/2024 Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024. Aprovada na 2ª reunião plenária, realizada em 23 de fevereiro de 2024. SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO RESOLUÇÃO CRCPE Nº 411, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instituição da Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade aplicada ao Setor Público - GCASP no Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRCPE. O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRCPE, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Instituir no Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRCPE a Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicada ao Setor Público - GCASP Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser divulgada no site do CRCPE (www.crcpe.org.br). MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ DECISÃO COREN-PI Nº 143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI, no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 15, incisos II, VIII e XIV, da Lei nº 5.905/73; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 59/2020 referente a Sindicância para Interdição Ética da Unidade Mista de Saúde Joana Moraes Souza, de Bom Princípio do Piauí, assim como o PAD 1369/2023 que se refere ao pedido de desinterdição da unidade citada à cima; CONSIDERANDO o Ofício nº 102 encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde Bom Princípio do Piauí-PI; CONSIDERANDO o Relatório da Comissão Sindicante quanto ao atendimento das condições que motivaram a Desinterdição Ética; CONIDERANDO o artigo 11 da Resolução Cofen nº 565/2017;e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-PI, proferida da 586º Reunião Ordinária de Plenário realizada nos dias 11 e 12/12/2023; resolve: Art. 1º - Desinterditar eticamente as atividades de enfermagem na Unidade Mista de Saúde Joana Moraes Souza de Bom Princípio do Piauí. Art. 2º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Presidente do Conselho ELISÂNGELA LEMOS VARONIL NUNES Secretária