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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2024 · pág. 1

DOE 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 13 de março de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº050 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 23,00

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº35.892 , de 12 de março de 2024.

DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no NUP 13001.002376/2024-76 e CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA OLIVEIRA
300030-0-4
Data depublicação no DOE
Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FERNANDO LUZ CARVALHO
800021-3-0
1º/09/2023
VINÍCIUS GOMES SABOYA
300014-8-6
20/12/2023

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº35.893 , de 12 de março de 2024.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para o servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado:


MATRÍCULA
NOME
CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE
1.
300015-8-3
Adolfo Ciriaco Cunha
Assessor Especial DNS-1 34.718/2022 29/04/2022 01/12/2023
2.
300017-0-2
Rubens Moura Colares
Articulador DNS-3 35.694/2023 06/10/2023 04/12/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II,
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, ao servidor da Procuradoria-Geral
do Estado abaixo indicado:

MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
A PARTIR DE
1.
300028-6-5
Alyson Leenruan Menezes Ferreira
Assessor Especial
DNS-1
Data depublicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


DECRETO Nº35.894 , de 12 de março de 2024.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORAS QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, as servidoras da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicadas:


NOME
MATRÍCULA CARGO SÍMBOLO A PARTIR
1.
ARIETHA DE ALENCAR SANTOS
300030-4-7 Assessor Especial DNS-1 Da data da publicação
2.
EDNA MARIA MOURA COSTA LIMA
300030-2-0 Articulador DNS-3 Da data da publicação
3.
MYLENA PARENTE LIMA
300030-5-5 Assessor Técnico I DNS-2 Da data dapublicação

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ