DOE 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 13 de março de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº050 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.892 , de 12 de março de 2024.
DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no NUP 13001.002376/2024-76 e CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
| NOME MATRÍCULA |
A PARTIR DE |
|---|---|
| FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA OLIVEIRA 300030-0-4 |
Data depublicação no DOE |
| Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio: NOME MATRÍCULA |
A PARTIR DE |
| FERNANDO LUZ CARVALHO 800021-3-0 |
1º/09/2023 |
| VINÍCIUS GOMES SABOYA 300014-8-6 |
20/12/2023 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.893 , de 12 de março de 2024.
CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para o servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado:
| Nº MATRÍCULA NOME |
CARGO | SÍMBOLO | DECRETO/ ANO DOE | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|---|
| 1. 300015-8-3 Adolfo Ciriaco Cunha |
Assessor Especial | DNS-1 | 34.718/2022 29/04/2022 | 01/12/2023 |
| 2. 300017-0-2 Rubens Moura Colares |
Articulador | DNS-3 | 35.694/2023 06/10/2023 | 04/12/2023 |
| Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, ao servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado: |
|---|
| Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE |
| 1. 300028-6-5 Alyson Leenruan Menezes Ferreira Assessor Especial DNS-1 Data depublicação no DOE |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
DECRETO Nº35.894 , de 12 de março de 2024.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORAS QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, as servidoras da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicadas:
| Nº NOME |
MATRÍCULA | CARGO | SÍMBOLO | A PARTIR |
|---|---|---|---|---|
| 1. ARIETHA DE ALENCAR SANTOS |
300030-4-7 | Assessor Especial | DNS-1 | Da data da publicação |
| 2. EDNA MARIA MOURA COSTA LIMA |
300030-2-0 | Articulador | DNS-3 | Da data da publicação |
| 3. MYLENA PARENTE LIMA |
300030-5-5 | Assessor Técnico I | DNS-2 | Da data dapublicação |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ