DOE 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº050 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2024
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à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH , inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, cujo objeto é serviço especializado de Auxiliar de Radiologia, referente ao mês de 01 a 20/01/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.009609/2024-88
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO, as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1º e §2º do Art. 63, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de, R$ R$ 2.847,88 (Dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), junto à COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARA LTDA - COOSAÚDE , inscrita no CNPJ sob o nº 04.494.283/0001-26, com sede na Rua São Paulo, nº 32 – 2º Andar, Sala 211 e 212, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.030-100, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 468/2023, que teve por objeto, serviços em horas, e procedimentos de profissionais de saúde na categoria de CITOTÉCNICO, junto ao Instituto de Prevenção do Câncer/ SESA, durante o período de 02 a 18 de dezembro de 2023, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 01/12/2023. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 08 de março de 2024.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.011139/2024-12
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 1.927,93 (hum mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos) , junto a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob o n° 34.028.316/0010-02, cujo objeto é o pagamento de juros e multa referente aos atrasos dos pagamentos das faturas dos meses de Agosto / 2023 (NUP nº 24001.025777/2023-30 ) e Setembro / 2023 (NUP nº 24001.033496/2023-51), decorrente do contrato nº 1036/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.011139/2024-12
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 1.018,48 (hum mil, dezoito reais e quarenta e oito centavos) , junto a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , inscrita no CNPJ sob o n° 34.028.316/0010-02, cujo objeto é o pagamento de juros e multa referente aos atrasos dos pagamentos das faturas dos meses de Agosto/2023 (NUP nº 24001.025778/2023-84) e Setembro/2023 (NUP nº 24001.033495/2023-14), decorrente do contrato nº 1722/2018. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.015902/2024-84
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor R$ 17.952,04 (dezessete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), junto a POLICLÍNICA REGIONAL JUDITE CHAVES SARAIVA , inscrita no CNPJ sob o n° 13.328.683/0001-52, cujo objeto é o pagamento da parcela do Piso da Enfermagem, referente ao mês de DEZEMBRO/2023 (complemento). Fortaleza, 12 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.015950/2024-72
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor R$ 17.443,11 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e onze centavos), junto a POLICLÍNICA REGIONAL DR. JOSÉ MARTINS DE SANTIAGO, inscrita no CNPJ sob o n° 11.487.835/0001-34, cujo objeto é o pagamento da parcela do Piso da Enfermagem, referente ao mês de DEZEMBRO/2023 (complemento). Fortaleza, 12 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.015892/2024-87
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor R$ 19.668,41 (dezenove mil seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), junto a Policlínica Regional DR. JOSÉ HAMILTON SARAIVA BARBOSA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.986.520/0001-02, cujo objeto é o pagamento da parcela do Piso da Enfermagem, referente ao mês de DEZEMBRO/2023 (complemento). Fortaleza, 12 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO