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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2024 · pág. 2

DOMCE 14/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2

Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:C2AD7CB2

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 001/2024 – SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAS DE ABAIARA/CE

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO NA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO MUNÍCIPIO DE ABAIARA/CE.

O MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, por meio da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal de 1988, vem TORNAR PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA do quadro de pessoal da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – função de PSICÓLOGO(A), considerando que esta secretaria dispõe de 03 (três) psicólogos, efetivos lotados no seu quadro de funcionários. Dessa forma, a necessidade desta seleção se justifica devido a uma das servidoras efetivas, do cargo supracitado está sendo cedida de forma temporária para outro município. Nas seguintes condições:

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO 1.1 O Regime de contratação é por tempo determinado com natureza jurídico administrativo conforme Leis Municipais nº 407/2017 e a Lei 471/2021 para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO PREVISTO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 2.1. QUADRO INFORMATIVO

CARGO HABILITAÇÃO VAGA CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Psicólogo Ensino Superior 01 40 horas semanais 1.800,00

2.2. A composição de cadastro reserva se fará a partir de classificação de critérios do presente edital, com os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 12 (doze) pontos. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRÉ REQUISITOS PARA ASSUMIR OS CARGOS 3.1. Dos requisitos para ser contratado: I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal; ll. Estar em gozo dos direitos políticos; lll. Estar quites com obrigações eleitorais; lV. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino; V. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato; Vl. Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da contratação, conforme o disposto no inciso ll, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988; Vll. Ter disponibilidade exigida para o cargo; Vlll. Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital; lX. O Cargo de Psicólogo deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino superior Completo em Psicologia e Registro no Órgão de Classe Competente; X. Comprovar experiência em trabalhos para o cargo de PSICÓLOGO de acordo com a função pretendida, com apresentação de declaração emitida por instituição onde a atividade foi exercida. A comprovação poderá ser verificada posteriormente pela Banca mediante consulta a própria instituição citada; Xl. Quando passada a fase de análise de documentos, o candidato será submetido ao processo de entrevista.

  1. CLÁUSULA QUARTA – DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
    4.1. Vigência de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período; 4.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em função do interesse público.

  2. CLÁUSULA QUINTA – DAS INSCRIÇÕES
    5.1. As inscrições ocorrerão conforme o cronograma deste Edital. 5.2. Os interessados deverão se inscrever de FORMA PRESENCIAL na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS, localizada na Av. Padre Ibiapina, nº 348, Abaiara/CE, no horário das 9h às 13h, conforme cronograma. 5.3. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma única vez. 5.4. O candidato deverá apresentar um documento oficial com foto no ato da inscrição. 5.5. Os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues em ENVELOPE LACRADO COM NOME DO CANDIDATO, CPF E O CARGO PRETENDIDO na data prevista no item 4.1 e anexo l, deste edital, para avaliação e seleção dos candidatos, na seguinte sequência:

  3. Formulário de inscrição impressa e assinada (Anexo III);
  4. Cópia frente e verso do Registro Geral – RG;
  5. Cópia frente e verso do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  6. Cópia frente e verso da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  7. Cópia frente e verso do PIS, PASEP, NIT ou NIS;
  8. Cópia frente e verso da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  9. Cópia frente e verso do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;
  10. Cópia frente e verso da Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
  11. Cópia frente e versão do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (pode ser adquirida por meio do link (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral);
  12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Justiça do Estado do Ceará, que poderá ser obtida em https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf
  13. Declaração comprovando experiência conforme cargo pretendido.
  14. Currículo do candidato Padronizado preenchido e assinado (Anexo VII) acompanhado das cópias comprobatórias (FRENTE E VERSO) do tempo de serviço no setor público ou privado e dos cursos profissionalizantes;
  15. Declaração de Não Acumulação de Vínculo (Anexo IV);
  16. Cópia da Carteira do Conselho da Categoria Profissional.

5.6. É de competência exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE. 5.7. O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência, apresentando Laudo Médico atualizado (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa com deficiência), e declaração devidamente preenchida (Anexo V), que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, ficando sujeito a posterior avaliação por médico da Junta Médica do Município.

5.8. O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

5.9. Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

  1. CLÁUSULA SEXTA – DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária contará com análise de currículo, de experiência profissional e entrevista, acontecendo em duas etapas, a primeira de análise de experiência profissional e títulos e a segunda entrevista, todos de caráter classificatório no valor máximo de 30 (trinta) pontos.