DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400053 53 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1
-
RECURSOS DA CONTA BANDEIRAS
-
Os valores mensais dos repasses financeiros da Conta Bandeiras serão apurados a partir do resultado líquido das receitas e custos das distribuidoras, de acordo com a situação mensal verificada.
-
A situação superavitária ocorre quando:
∑ 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐧 > 𝐝 ∑ 𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 𝐝
(6)
onde: Receitas Bandeirasd,n: Receita faturada, em R$, pela distribuidora “d” no mês de apuração “n”, com a aplicação dos adicionais de bandeira amarela e vermelha. Saldo Contan: Saldo da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, em R$, na competência “n”, relativo a itens não previstos na apuração da competência “n-1” e os aportes do prêmio de risco realizados pelos agentes geradores nos termos da Lei n° 13.203/2015 da competência “n-1”; e CustoLíquidoTotald,n: Custo de geração por fonte termelétrica e da exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo relativo à distribuidora “d” no mês de competência “n”, deduzida a respectiva cobertura tarifária concedida à distribuidora “d” no mês de competência “n”, onde valor positivo significa custo sem cobertura tarifária e valor negativo receita.
- A situação deficitária ocorre quando:
∑ 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐧 ≤ 𝐝 ∑ 𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 𝐝
(7)
- Quando a situação superavitária ocorrer as fórmulas (8) a (9) deverão ser aplicadas para se obter os valores de repasse financeiros da Conta Bandeiras:
𝐑𝐞𝐩𝐚𝐬𝐬𝐞 𝐂𝐂𝐑𝐁𝐓𝐝,𝐧
{
𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧 − 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐄𝐱𝐜𝐞𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞𝐝,𝐧 ∗ ∑ 𝐂𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐃𝐞𝐬𝐜𝐨𝐛𝐞𝐫𝐭𝐨𝐝,𝐧 𝐝 ∑ 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐄𝐱𝐜𝐞𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞𝐝,𝐧 𝐝 , 𝐂𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐃𝐞𝐬𝐜𝐨𝐛𝐞𝐫𝐭𝐨𝐝,𝐧 ≤ 𝟎 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧 + 𝐂𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐃𝐞𝐬𝐜𝐨𝐛𝐞𝐫𝐭𝐨𝐝,𝐧, 𝐂𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐃𝐞𝐬𝐜𝐨𝐛𝐞𝐫𝐭𝐨𝐝,𝐧 > 𝟎
(8)
Sendo:
𝐂𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐃𝐞𝐬𝐜𝐨𝐛𝐞𝐫𝐭𝐨𝐝,𝐧
= {𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 − 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 − 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧,
𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 ≥ 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧
𝟎,
𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 < 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧
(9)
𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐄𝐱𝐜𝐞𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞𝐝,𝐧
{
𝐦í𝐧𝐢𝐦𝐨(𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 − 𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧; 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧) , 𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 < 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧 𝟎, 𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 ≥ 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧
(10)
onde:
Repasse CCRBTd,n: Repasse à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, em R$, relativo à distribuidora “d” relativo ao mês
de competência “n”, onde valor positivo significa recurso a receber da conta e valor negativo recurso a pagar à conta;
Custo Descobertod,n: Custo, em R$, relativo à distribuidora “d”, no mês de competência “n”, não compensado pela receita de bandeiras e
saldo da Conta Bandeiras relativo à própria distribuidora;
ReceitaEcedented,n: Receita de Bandeiras, em R$, relativo à distribuidora “d”, no mês de competência “n”, acrescida do Saldo da Conta
Bandeiras da distribuidora subtraída dos custos líquidos totais da própria distribuidora; e
Saldo Contad,n: Saldo da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, rateado para a distribuidora “d”, em R$, na competência
“n”, incluindo os aportes do prêmio de risco realizados pelos agentes geradores nos termos da Lei n° 13.203/2015 relativos à distribuidora
“d”.