DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400055 55 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Gralha Azul Transmissora de Energia S.A. apresentar ao ONS novo Projeto Básico com a substituição dos reatores, de modo a atender aos requisitos de perdas estabelecidos nos Procedimentos de Rede, em até 60 (sessenta) dias; (ii) determinar à Gralha Azul Transmissora de Energia S.A. a substituição dos reatores, no prazo de até 12 (doze) meses, a contar da publicação do Despacho da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE com a aprovação do projeto básico a ser apresentado pela Recorrente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, além da aplicação das regras dispostas no Módulo 3 das Regras de Transmissão - Instalações e Equipamentos; (iii) determinar ao ONS isentar de aplicação da Parcela Variável - PV no período de desligamento para a troca dos reatores; (iv) recompor, no processo tarifário subsequente à substituição dos reatores, a diferença de receita recebida no período de vigência do Termo de Liberação Provisória -TLP, em relação à condição de operação comercial definitiva, como Parcela de Ajuste - PA, mediante solicitação e comprovação da transmissora do cumprimento da determinação estabelecida nessa decisão e desde que não exista qualquer pendência não impeditiva identificada pelo ONS. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 639, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000101/2020-28, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel CNPJ 03.701.689/0001-70 e pelo Banco BTG Pactual S.A. - BTG, CNPJ 30.306.294/0001-45 em face do Despacho nº 3.513, de 2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, para no mérito negar-lhe provimento. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 640, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005520/2020-56, decide: por (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Construnível Execuções Ltda. (CNPJ 22.126.370/0001-02) em face do Despacho nº 2.699, de 2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que não registrou a adequabilidade do Sumário Executivo - DRS- PCH referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Usina da Serra, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) encaminhar cópia dos autos à Corregedoria da Aneel, para, nos limites de sua competência, apurar a conduta da empresa. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 641, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008411/2022-52, decide por (i) receber a manifestação apresentada pela Argo Transmissão de Energia S.A. (Argo I) Inscrita sob o CNPJ 24.624.490/0001-65 n° como Recurso Administrativo em razão do Princípio da Fungibilidade Recursal; (ii) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Argo Transmissão de Energia S.A (Argo I) em face do Despacho 3.946, de 23 de outubro de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 642, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000313/2021-96, decide por (i) conhecer do recurso interposto pelo Sr. Carlos Ernesto Augustin e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte; (ii) reformar a decisão proferida no Despacho nº 2.302, de 30 de julho de 2021, determinando que a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ 03.467.321/0001-99 devolva em dobro a diferença entre a cobrança de demanda realizada referente ao mês de março de 2019 e o valor efetivamente devido, aferido com base na alínea b) do §1º do art. 104 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, com as devidas atualizações monetárias e juros, conforme disposto no §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, ressalvada a possibilidade de desconto de valores eventualmente já repetidos; e, (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 643, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003375/2021-50, decide por (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Zimbaue Indústria de Calçados e Acessórios Ltda., cadastrada sob o CNPJ 08.272.606/0001-98 em face do Despacho nº 1.943, de 21 de julho de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que permitiu que a Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc, cadastrada sob o CNPJ 83.878.892/0001-55 efetue cobrança por irregularidade na medição de energia elétrica e no mérito negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.943, de 21 de julho de 2022. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 644, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000447/2023-79, decide conhecer, e no mérito negar o recurso interposto pelo Senhor Sergio Kleber de Oliveira Costa, CNPJ nº *.492.374- em face do Despacho nº 773, de 2023. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 646, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000565/2024-68, decide por: (i) conhecer da petição interposta pela Newave Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.524.912/0001-11, como requerimento administrativo com vistas a obter o reconhecimento do direito em figurar como agente autorizado de comercialização varejista nos termos da Resolução Normativa nº 1.011, de 2022, e, no mérito, dar provimento para: (i.a) flexibilizar a aplicação do § 6º, do art. 11, da Resolução Normativa nº 1.011, de 2022, para que no pedido de autorização para representar pessoas físicas ou jurídicas na comercialização varejista realizado pela Newave Comercializadora de Energia Ltda. à CCEE, em 11 de setembro de 2023, a Câmara de Comercialização desconsidere o cadastro do descumprimento de obrigação no âmbito da CCEE, a emissão da certidão de adimplemento, nos meses de março e julho de 2023; e (i.b) determinar à CCEE a emissão da autorização para a Newave Comercializadora de Energia Ltda. atuar na condição de Comercializador Varejista, desde que preenchidos os demais requisitos; (ii)determinar que a CCEE, na aplicação do § 6º, do art. 11, da Resolução Normativa nº 1.011, de 2022, para análise de novos pedidos de autorização para representar pessoas físicas ou jurídicas na comercialização varejista, considere o limite e a conduta estabelecidos no §4º do artigo 51 da Resolução Normativa nº 957, de 2021. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 648, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.004668/2015-14 e 48500.000433/2017-15, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda., cadastrada sob CNPJ nº 11.285.456/0001-61, em face do Despacho nº 4.559, de 2023, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina termelétrica - UTE Oeste de Canoas I, localizada no estado do Maranhão, e do Despacho nº 168, de 2024, que determinou a suspensão temporária do direito do Agente Setorial contratar ou participar de licitações promovidas pela Agência, revogou a outorga da Usina Termelétrica - UTE Oeste de Canoas I e deu outras providências. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 650, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006265/2022-21, decide não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Comercial Boi Forte Eireli CNPJ nº 26.260.536/0001-30 em face do Despacho nº 4.192, de 2023, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 3.589, de 2022, emitido pela atual Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, o qual negou provimento a reclamação a respeito da devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás, Atual Eq u a t o r i a l Goiás, CNPJ nº 01.543.032/0001-04 uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 651, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do processo 48500.003378/2023-55, decide não conhecer o requerimento administrativo interposto pela Café São Thomaz Ltda cadastrada sob CNPJ: 02.856.243/0001-51, em face do Despacho nº 127, de 2024, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273, de 2007. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 652, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.003380/2023-24, decide não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Dupavão Ltda., CNPJ nº 11.050.240/0001-17, em face do Despacho nº 4.368, de 2023, que, por exaurimento da esfera administrativa, não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.854/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão exarada pelo Despacho nº 2.478, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., cadastrada sob o CNPJ 06.981.180/0001-16 uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 653, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 00000.702521/1980-90, decide por não conhecer do requerimento interposto pela Engie Brasil Energia S.A., CNPJ 02.474.103/0001-19, e pela DME Distribuição S.A., CNPJ 23.664.303/0001-04, de anuência prévia da ANEEL para cessão de direitos e obrigações oriundos da extensão da outorga da UHE Machadinho decorrente da repactuação do risco hidrológico, da DMED para a Engie. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 654, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do processo 48500.000185/2024-23, decide (i) determinar que a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. cadastrada sob CNPJ: 36.348.379/0001-72 execute a solução de faseamento na SE 230/69 kV Crato II, a ser definida em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico, com ônus integralmente atribuído à Enel Distribuição Ceará cadastrada sob CNPJ: 07.047.251/0001-70, sem repasse à tarifa de energia elétrica; (ii) garantir que a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda receba a RAP das instalações conforme a data limite para entrada em operação comercial caso tenha cumprido as condições não vinculadas à solução de faseamento; (iii) determinar que a ENEL CE efetue o ressarcimento dos custos incorridos pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda e que estes não sejam repassados à tarifa de energia elétrica; e (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT fiscalize o cumprimento desta decisão da Diretoria. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 655, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta dos Processo nº 48500.003599/2017-85, decide conhecer e, no mérito, dar provimento ao pleito da empresa Santo Antônio Energética SPE S.A., inscrita no CNPJ sob nº 32.905.845/0001-12, titular da outorga de autorização da PCH Colibri, cadastrada sob o Código Único de