DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400068 68 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS 199061 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 95/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.146904/2014-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Município de Mauá, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mauá, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Mauá, no montante anual de R$ 1.259.442,60 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . SP M AU Á 352940 CRU 199061 3373592 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 270.215,40 . USA 7082665 151.647,60 . USA 7256442 151.647,60 . USB 7082657 137.186,40 . USB 7082746 137.186,40 . USB 7082673 137.186,40 . USB 7082762 137.186,40 . USB 7082770 137.186,40 . T OT A L 1.259.442,60 PORTARIA GM/MS Nº 3.207, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Caxias do Sul no Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3053, de 08 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando o Ofício nº 922/2023, de 04 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul, e a Resolução CIB-SUS/MG nº 568, de 04 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, constantes no NUP - SEI nº 25000.182694/2023-10, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.268.492,22 (três milhões, duzentos e sessenta e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Caxias do Sul do Estado do Rio Grande do Sul . Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput destina-se ao custeio do HOSPITAL POMÉIA, CNES 2223546, localizado no Município de Caxias do Sul (RS). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul, IBGE 430510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.212, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Estabelece as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS referentes aos dois ciclos do ano de 2024 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, §1º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma de seus Anexos, as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS referentes aos dois ciclos do ano de 2024 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS. Parágrafo único. O primeiro ciclo de avaliação a que se refere o caput corresponde ao período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024, e o segundo ciclo, ao período de 1º de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia capaz de mensurar, semestralmente, os esforços empreendidos no alcance das metas de desempenho e sua mensuração global. Art. 3º A metodologia adotada na avaliação de desempenho institucional será aplicada a partir dos seguintes conceitos: I - metas de desempenho: são os objetivos quantificados e pactuados para cada unidade executora do DENASUS, relacionados às suas atividades finalísticas; e II - mensuração global: é o percentual do alcance do conjunto dos objetivos quantificados para as unidades executoras do DENASUS compreendidas no ciclo de avaliação. Art. 4º Competem às Coordenações-Gerais do DENASUS a pactuação, o planejamento, a atribuição e o acompanhamento da execução das atividades que compõem as metas de desempenho de cada ciclo, em conjunto com as unidades executoras. § 1º Para pactuação das metas que dependem de atribuição de atividades, deverão ser priorizadas as ações previstas no Plano Anual de Atividades - PAA de cada exercício. § 2º Além das ações previstas no PAA, serão consideradas as atividades de auditoria oriundas de demandas extraordinárias, aprovadas pelo Diretor do DENASUS, considerando a disponibilidade da força de trabalho existente para a realização das ações finalísticas pelos Serviços Nacionais de Auditoria do SUS nos estados e pela unidade central, em Brasília, a serem realizadas no ciclo avaliativo. § 3º A pactuação das metas deverá ocorrer de forma conjunta pelas Coordenações-Gerais do DENASUS com cada SEAUD, considerando as especificidades destas. Art. 5º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional do DENASUS será obtida a partir da média aritmética do conjunto das metas alcançadas pelas suas unidades executoras, até o limite cem pontos percentuais. § 1º A correlação entre a medida da mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado para fins de pagamento da GDASUS será estabelecida com base na escala específica de quantificação, detalhada no Anexo III a esta Portaria. § 2º A mensuração dos resultados alcançados, em relação às metas estabelecidas, será aferida até o quinto dia do mês seguinte ao mês de encerramento do período do ciclo avaliativo. Art. 6º As metas de desempenho institucional deverão servir de parâmetro para a pactuação de metas individuais de produtividade. Art. 7º Caberá ao Diretor do DENASUS homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional. Art. 8º A ocorrência de fatos supervenientes que tenham influência significativa e direta na consecução das metas deverá ser relatada ao Diretor, que decidirá sobre a revisão das metas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Plano de metas (1º ciclo de 2024) . AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2024 A 30 DE JUNHO DE 2024) . DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DENASUS) . Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. . Unidade executora Metas de desempenho Meta física Nome do indicador Fórmula de cálculo do alcance da meta . Unidade central Elaborar 1 (um) painel gerencial. 1 Número de Painéis gerenciais elaborados. (Número de painéis elaborados / Meta física estabelecida) X 100 . Unidade central Elaborar 1 (um) manual de operacionalização do Sistema de Auditoria do SUS - Sisaud/SUS. 1 Número de Manuais de operacionalização do Sisaud/SUS elaborados. (Número de manuais elaborados / Meta física estabelecida) X 100 . Unidade central Instituir 1 (um) Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade. 1 Número de Programas de Gestão e Melhoria da Qualidade instituídos. (Número de programas instituídos / Meta física estabelecida) X 100