DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400078 78 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.277, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sobral e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o art. 921, parágrafo único, que estabelece o incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS nº 197305 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 44/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.142765/2023-41, resolve: Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Ceará, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sobral, descritas no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.905.770,00 (cinco milhões, novecentos e cinco mil e setecentos e setenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . CE 230020 AC A R AÚ USB 197305 0151718 ES T A D U A L N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S . 137.186,40 . USA 0151734 151.647,60 . 230205 BA R R O Q U I N H A USB 0222534 137.186,40 . 230230 BELA CRUZ USB 0222550 137.186,40 . 230260 CAMOCIM USB 0116564 137.186,40 . USA 0116580 151.647,60 . 230310 CARIRÉ USB 0222518 137.186,40 . 230400 CO R EAÚ USB 0151653 137.186,40 . 230410 C R AT E Ú S AERO 4110285 151.647,60 . USA 9980091 151.647,60 . USB 9980105 137.186,40 . USB 9980121 137.186,40 . 230423 C R OAT Á USB 0280062 137.186,40 . 230435 FO R Q U I L H A USB 0280089 137.186,40 . 230465 G R AÇ A USB 0151742 137.186,40 . 230470 G R A N JA USB 0116556 137.186,40 . 230500 GUARACIABA DO NORTE USB 0280097 137.186,40 . 230520 HIDROLÂNDIA USB 0114731 137.186,40 . 230560 INDEPENDÊNCIA USB 0151807 137.186,40 . 230580 IPU USA 0116637 151.647,60 . USB 0116645 137.186,40 . 230590 IPUEIRAS USB 0151688 137.186,40 . 230610 I R AU Ç U BA USB 0114375 137.186,40 . 230655 ITAREMA USB 0185000 137.186,40 . 230725 JIJOCA DE J E R I COACOA R A USB 0185027 137.186,40 . 230780 M A R CO USB 0317055 137.186,40 . 230800 MASSAPÊ USB 0185019 137.186,40 . 230890 MORRINHOS USB 0273481 137.186,40 . 230940 NOVO ORIENTE USB 0204099 137.186,40 . 231170 R E R I U T A BA USB 0116661 137.186,40 . 231220 SANTA QUITÉRIA USB 0116599 137.186,40 . USA 0116726 151.647,60 . 231200 SANTANA DO AC A R AÚ USB 0280119 137.186,40 . 231290 SOBRAL USA 6947603 151.647,60 . CRU 6948502 165.438,00 . USB 6948634 137.186,40 . USB 7341873 137.186,40 . 231320 TAMBORIL USB 0116629 137.186,40 . 231340 TIANGUÁ USB 0151769 137.186,40 . USA 0151777 151.647,60 . 231410 VIÇOSA DO CEARÁ USB 0222542 137.186,40 . 231360 UBA JARA USB 0185035 137.186,40 . T OT A L 5.905.770,00