Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/03/2024 · pág. 102

DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400102 102 Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P_10 410598,609232 7434438,062140 58º 23' 15'' 23,28m . P_11 410618,433399 7434450,264074 58º 49' 37'' 23,28m . P_12 410638,350592 7434462,313564 59º 15' 59'' 23,28m . P_13 410658,359639 7434474,209901 59º 42' 22'' 23,28m . P_14 410678,459362 7434485,952385 60º 08' 44'' 23,28m . P_15 410698,648578 7434497,540324 60º 35' 07'' 23,28m . P_16 410718,926098 7434508,973037 61º 01' 29'' 23,28m . P_17 410739,290731 7434520,249851 61º 27' 51'' 23,28m . P_18 410759,741276 7434531,370102 61º 54' 14'' 23,28m . P_19 410780,276531 7434542,333136 61º 20' 53'' 02,21m . P_01 410782,218796 7434543,394380 . PERÍMETRO 08 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 409192,667540 7433124,246060 171º 45' 26'' 06,67m 423,50m² . P_02 409193,624321 7433117,641383 221º 07' 07'' 25,35m . P_03 409176,953947 7433098,544256 221º 26' 39'' 28,97m . P_04 409157,781142 7433076,830819 262º 00' 40'' 13,47m . P_05 409144,444705 7433074,959156 44º 22' 29'' 68,95m . P_01 409192,667540 7433124,246060 . PERÍMETRO 09 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 408819,584616 7432857,560160 224º 31' 44'' 87,39m 1.013,04m² . P_02 408758,302556 7432795,261663 316º 14' 21'' 09,07m . P_03 408752,027607 7432801,814089 43º 43' 21'' 25,27m . P_04 408769,495002 7432820,078343 324º 20' 12'' 07,84m . P_05 408764,922723 7432826,449964 50º 06' 08'' 11,67m . P_06 408773,878280 7432833,937411 95º 33' 16'' 03,98m . P_07 408777,839106 7432833,552223 45º 54' 14'' 39,25m . P_08 408806,028061 7432860,865474 103º 42' 08'' 13,95m . P_01 408819,584616 7432857,560160 . ÁREA TOTAL 95.662,38m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 95.662,38m². DECISÃO SUROD Nº 153, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de duplicação na BR-070/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.034424/2024-91, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação, localizado entre o km 495+900m ao km 511+600m, na rodovia BR- 070/MT (segmento Cuiabá). Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23zjqfbc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/23zjqfbc . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DUPLICAÇÃO DA RODOVIA DOS IMIGRANTES - KM 495+900 AO KM 511+600 DA RODOVIA BR-070/MT . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO - ÁREA I . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 607.053,316 8.269.561,868 114°03'07" 9,302 m Área: 15.599,384 m² . P-02 P-03 607.059,525 8.269.531,404 168°28'48" 31,090 m . P-03 P-04 607.026,234 8.269.453,095 203°01'53" 85,092 m . P-04 P-05 607.018,562 8.269.436,006 204°10'39" 18,732 m . P-05 P-06 606.971,439 8.269.326,882 203°21'22" 118,864 m . P-06 P-07 606.940,953 8.269.256,128 203°18'36" 77,042 m . P-07 P-08 606.913,784 8.269.193,146 203°20'03" 68,592 m . P-08 P-09 606.884,122 8.269.124,626 203°24'27" 74,665 m . P-09 P-10 606.848,912 8.269.043,046 203°20'42" 88,854 m . P-10 P-11 606.820,052 8.268.976,016 203°17'40" 72,979 m . P-11 P-12 606.807,172 8.268.981,026 291°15'17" 13,820 m . P-12 P-13 606.807,454 8.269.006,421 0°38'10" 25,397 m . P-13 P-14 606.902,968 8.269.222,486 23°50'54" 236,235 m . P-14 P-15 606.897,283 8.269.240,327 342°19'32" 18,725 m . P-15 P-16 606.913,642 8.269.245,539 72°19'41" 17,169 m . P-16 P-17 606.943,729 8.269.315,089 23°23'35" 75,779 m . P-17 P-18 606.936,207 8.269.318,337 293°21'17" 8,193 m . P-18 P-19 606.986,177 8.269.435,674 23°04'03" 127,534 m . P-19 P-20 607.033,001 8.269.535,994 25°01'14" 110,709 m . P-20 P-21 607.037,035 8.269.563,629 8°18'18" 27,928 m . P-21 P-01 607.044,822 8.269.565,659 75°23'19" 8,047 m . PERÍMETRO - ÁREA II . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 607.131,804 8.269.475,226 164°34'51" 11,637 m Área: 1060,057 m² . P-02 P-03 607.089,240 8.269.442,647 232°34'09" 53,601 m . P-03 P-04 607.078,029 8.269.455,035 317°51'19" 16,708 m . P-04 P-05 607.091,647 8.269.469,740 42°48'08" 20,042 m . P-05 P-06 607.102,227 8.269.477,773 52°47'31" 13,284 m