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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2024 · pág. 4

DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024

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IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Entidade; X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública; XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Entidade; XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Entidade; XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação; XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação à Entidade; XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela Autarquia; XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria; XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica; XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Entidade, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas com a matéria; XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da Entidade a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas; XX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Entidade, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XXI - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Entidade, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários; XXII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Entidade e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos; XXIII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Entidade, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; XXIV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XXVI - realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial. Art. 8º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional: I - Coordenar as atividades de planejamento e de desempenho institucional, com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - coordenar projetos de reestruturação organizacional do Nutec, em conformidade com as orientações corporativas da Seplag; III - promover a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e a revisão do planejamento estratégico do Nutec; IV - coordenar, consolidar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do governo estadual (Plano Plurianual-PPA, Lei Orçamentária-LOA, Plano Operativo Anual-POA e Plano de Metas) referentes ao Nutec; V - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da entidade; VI - coordenar a elaboração e consolidar relatórios de desempenho setorial; VII - elaborar relatórios de gestão e desempenho da organização, inclusive o relatório da prestação de contas anual; VIII - assegurar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade sejam estabelecidos, implementados e mantidos; IX - coordenar as ações relacionadas à gestão por processos, promovendo a integração e a inovação da gestão; X - desenvolver a cultura e um ambiente favorável à análise contínua e qualificada dos processos; XI - disseminar novas metodologias de trabalho e promover, em parceria com as demais unidades orgânicas do Nutec, a melhoria contínua de processos, visando à simplificação, padronização e otimização dos procedimentos administrativos do Nutec; XII - programar, planejar e executar auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade periódicas e auditorias extraordinárias, quando julgar necessário ou quando solicitado por partes interessadas; XIII - manter atualizada à Presidência quanto ao desempenho do sistema de gestão da qualidade e suas tratativas para melhorias; XIV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica: I - prestar consultoria e assessoria jurídica, sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado, e prestar auxílio na atividade de representação judicial e extrajudicial da Autarquia, desempenhada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - prestar consultoria e assessoramento jurídico, sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado aos Órgãos Colegiados, à Direção Superior e aos órgãos de execução programática e instrumental do Nutec em matéria de natureza jurídica não-contenciosa; III - fornecer informações e subsídios à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para defesa em juízo do Nutec, sempre que solicitado; IV - prestar ou apoiar a prestação de informações em Mandado de Segurança, quando a autoridade impetrada for membro do Nutec, conforme orientação da Procuradoria-Geral do Estado; V - analisar acordos, contratos, convênios, instrumentos congêneres e minutas de atos administrativos, sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado; VI - examinar a legalidade dos atos administrativos submetidos à sua apreciação, sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado; VII - analisar e emitir pareceres e manifestações sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo Nutec, sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado; VIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas, observadas as diretrizes da Procuradoria-Geral do Estado. Art. 10. Compete à Assessoria da Presidência: I - assessorar diretamente a Direção Superior e a Diretoria Executiva em assuntos de natureza estratégica de interesse da Autarquia; II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades da Autarquia; III - examinar e preparar o expediente encaminhado à consideração do Presidente e dos Diretores;

XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I DA DIRETORIA DA AGÊNCIA NUTEC DE INOVAÇÃO

Art. 11. Compete à Diretoria da Agência Nutec de Inovação: