DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
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Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;
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Certidão da Justiça Federal;
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Certidão da Polícia Federal;
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Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam); 13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);
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Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);
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Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)
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Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);
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Laudo Médico (COPEM).
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.
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Hemograma completo com plaquetas
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Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina
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Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT
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Sumário de urina
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Raio-X de tórax em PA com laudo
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Eletrocardiograma com laudo
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Eletroencefalograma com laudo
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Audiometria
- 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
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Exame toxicológico mais simples
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Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº82/2023 – PMCE - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º do Decreto Nº 31.340/2013, que determina a constituição de comissão para realização do levantamento e registro dos bens patrimoniais pertencentes ao Estado de responsabilidade da PMCE; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dosórgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo; RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Reavaliação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis da Polícia Militar do Ceará – PMCE com o objetivo de realizar levantamento físico e contábil, identificar, analisar e fazer os ajustes necessários a fim de manter os registros do sistema patrimonial e contábil dos bens de consumo, móveis, imóveis e intangíveis da PMCE de forma permanente. Art. 2º A Comissão Inventariante da PMCE, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes SERVIDORES : – TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA MAGALHÃES, MF: 132.403-1-0, membro para inventário de bens permanentes móveis comuns e Presidente; – CAP QOAPM CARLOS ANTÔNIO MARTINS, MF: 106.996-1-4, membro para inventário de bens permanentes móveis, quanto a veículos; – 1º TEN QOAPM FRANCISCO EVANDRO RAMOS DE OLIVEIRA, MF: 109.969-1-0: membro para inventário de bens permanentes móveis em geral; – 1º TEN QOAPM FRANCISCO ERIVALDO SALES, MF: 101.185-1-4, membro para inventário e regularização de bens imóveis; – 2º TEN QOAPM MARIA LUCIENE DUARTE XIMENES, MF: 108.5671-X, membro para inventário do estoque de bens de consumo; – 2º TEN QOAPM ROBERTO ALEXANDRE MARQUES GONÇALO, MF: 110.782-1-4, membro para inventário de bens permanentes móveis, quanto a material bélico. – Senhora MARIA BERNADETE RODRIGUES LACERDA, membro pelo Setor Contábil da Polícia Militar do Ceará. Art. 3º O inventário deverá ser concluído até o último dia útil do mês de janeiro do ano posterior ao que foi iniciado. Parágrafo único. Desde que devidamente justificado o prazo previsto acima poderá ser prorrogado pelo Coronel Comandante-Geral, por até 30 (trinta) dias. Art. 4º Objetivando alcançar as metas definidas pela Administração os membros designados nesta portaria deverão planejar e executar as suas respectivas atividades dentro das suas áreas de atuação. Art. 5º O presidente da Comissão atuará na coordenação, supervisão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão. Art. 6º A Comissão poderá mediante autorização prévia do Comandante da Unidade, promover as diligências necessárias para localizar os bens patrimoniais, inclusive com a realização de visitas técnicas e inspeções nas Unidades desta PMCE. Art. 7º Quando da realização dos trabalhos de inventário nas OPM´s, os membros desta Comissão serão acompanhados pelo Oficial responsável pela logística da respectiva Unidade. Art. 8º Nos casos envoltos de complexidade, ou ainda, quando os bens patrimoniais a serem inventariados exigirem a análise específica em razão da sua natureza, o Presidente poderá solicitar ao Coronel Comandante-Geral que designe Comissão temporária específica de apoio às atividades da Comissão Permanente. Parágrafo único. O requerimento disposto no caput deverá dispor quantos membros serão necessários para integrar a Comissão temporária, bem como as atividades a serem desempenhadas por cada um dos membros. Art. 9º A Comissão poderá contar com o apoio técnico de servidores e colaboradores da Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI/PMCE, de acordo com a necessidade de cada caso. Art. 10 Compete à Comissão: I – Fazer o levantamento Patrimonial de todas as unidades da PMCE da força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada; II – Elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor do patrimônio com a respectiva justificativa e encaminhar, ao órgão competente. Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2023. Klênio Savyo Nascimento de Sousa- CEL QOPM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE MF 10342910
PORTARIA N°00944/2023 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR REGIÃO NORTE-3ºCRPM O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em) , em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de PARTICIPAR DE CURSOS com o objetivo de participar do CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE PROXIMIDADE, ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO, no período de 10/07 a 13/07 do corrente ano, conforme COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0003/2023/PMCE/COGEI(NUP 10061.007755/2023-79), de acordo com o(s) Art. 1º, Art. 4º §1º, alínea b, Art. 10, classe V, do Anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) diária(s) e meia, conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Jorge Costa de Araujo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00944/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERIODO | ROTEIRO | QTDE DIAS | VALOR DIÁRIA |
ACRESC | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lindomar Narcizio Alves Lima, MF.: 127.256-1-2 |
Subten PM | V | 12/07/2023 `a 12/07/2023 |
CANINDÉ/ FORTALEZA/ CANINDÉ |
0.5 diária(s) - 12/07/2023 à 12/07/2023 |
R$ 61,33 | R$ 30,66 | |
| Paulo Renato Pereira De Freitas, MF.: 300.497-1-3 |
3ºsgt PM | V | 12/07/2023 `a 12/07/2023 |
CANINDÉ/ FORTALEZA/ CANINDÉ |
0.5 diária(s) - 12/07/2023 à 12/07/2023 |
R$ 61,33 | R$ 30,66 | |
| Rogerio Lobo Facundo, MF.: 300.820-1-X |
3ºsgt PM | V | 10/07/2023 `a 13/07/2023 |
BOA VIAGEM/ CANINDÉ/ BOA VIAGEM |
3.5 diária(s) - 10/07/2023 à 13/07/2023 |
R$ 61,33 | R$ 214,65 | |
| Fernando Leite Cabral, MF.: 304.620-1-7 |
3ºsgt PM | V | 10/07/2023 `a 13/07/2023 |
BOA VIAGEM/ CANINDÉ/ BOA VIAGEM |
3.5 diária(s) - 10/07/2023 à 13/07/2023 |
R$ 61,33 | R$ 214,65 | |
| Marcos Alexandre Da Silva Franca, MF.: 303.741-1-8 |
Cb PM | V | 10/07/2023 `a 13/07/2023 |
GUARAMIRANGA/ CANINDÉ/ GUARAMIRANGA |
3.5 diária(s) - 10/07/2023 à 13/07/2023 |
R$ 61,33 | R$ 214,65 |