DOMCE 15/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 241/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI Nº 241/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre reajuste salarial de 3,62%, dos profissionais do magistério do Município de Aiuaba-CE, de acordo com o Piso Nacional Unificado e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, Ramilson Araújo Moraes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Federal no 11.738/2008, bem como a Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação, a conceder reajuste salarial de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) aos profissionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 60% do Município de Aiuaba/CE, como forma de garantir o Piso Nacional Unificado do magistério. § 1o - O piso salarial nacional do magistério será retroativamente a 1º de janeiro de 2024, que a parte retroativa será paga até dezembro do corrente ano. Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentar o pagamento do salário proporcional por Decreto Municipal, bem como a tabela vencimental, respeitando-se o direito adquirido dos servidores e o ato jurídico perfeito. Art. 3º - A tabela vencimental do magistério municipal é a do anexo único da presente Lei; Art. 4º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 20 de fevereiro de 2024.
RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito Municipal
TABELA VENCIMENTAL 2024 Cargo: Professor De Educação Básica CLASSE: PEB 1 CLASSE: PEB 2 CLASSE: PEB 3 CLASSE: PEB 4 CLASSE: PEB 5 NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR NÍVEL ESPECIALISTA NÍVEL MESTRE NÍVEL DOUTOR Referência 20 horas 40 horas Referência 20 horas 40 horas Referência 20 horas 40 horas Referência 20 horas 40 horas Referência 20 horas 40 horas 1 2.290,33 4.580,66 1 2.862,90 5.725,83 1 3.149,19 6.298,40 1 3.464,10 6.928,24 1 3.810,51 7.621,05 2 2.336,13 4.672,27 2 2.920,16 5.840,34 2 3.212,17 6.424,38 2 3.533,39 7.066,80 2 3.886,72 7.773,47 3 2.382,85 4.765,72 3 2.978,55 5.957,15 3 3.276,42 6.552,86 3 3.604,05 7.208,14 3 3.964,45 7.928,95 4 2.430,51 4.861,03 4 3.038,13 6.076,29 4 3.341,94 6.683,92 4 3.676,14 7.352,30 4 4.043,75 8.087,52 5 2.479,12 4.958,25 5 3.098,89 6.197,82 5 3.408,78 6.817,60 5 3.749,65 7.499,35 5 4.124,62 8.249,27 6 2.528,70 5.057,41 6 3.160,87 6.321,77 6 3.476,96 6.953,95 6 3.824,65 7.649,33 6 4.207,11 8.414,26 7 2.579,28 5.259,71 7 3.224,08 6.448,21 7 3.546,50 7.093,03 7 3.901,14 7.802,32 7 4.291,25 8.582,54 8 2.630,87 5.364,90 8 3.288,57 6.577,17 8 3.617,43 7.234,89 8 3.979,16 7.958,37 8 4.377,07 8.754,20 9 2.683,48 5.472,20 9 3.354,34 6.708,72 9 3.689,78 7.379,59 9 4.058,75 8.117,53 9 4.464,62 8.929,28 10 2.737,15 5.581,65 10 3.421,43 6.842,90 10 3.763,57 7.527,18 10 4.139,93 8.279,88 10 4.553,91 9.107,86 11 2.791,89 5.693,28 11 3.489,85 6.979,75 11 3.838,85 7.677,72 11 4.222,73 8.445,48 11 4.644,99 9.290,03 12 2.847,73 5.807,14 12 3.559,66 7.119,34 12 3.915,62 7.831,28 12 4.307,18 8.614,39 12 4.737,89 9.475,82 13 2.904,69 5.923,28 13 3.630,85 7.261,73 13 3.993,93 7.987,90 13 4.393,32 8.786,68 13 4.832,65 9.665,34 14 2.962,78 6.041,75 14 3.703,47 7.406,96 14 4.073,81 8.147,66 14 4.481,19 8.962,41 14 4.929,30 9.858,64 15 3.022,04 6.162,59 15 3.777,53 7.555,10 15 4.155,29 8.310,61 15 4.570,82 9.141,66 15 5.027,89 10.055,82
Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:BBE295C8