DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500122 122 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZONIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DE CUSTEIO . BA URANDI 293260 USB 188796 5876842 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 137.186,40 . P I N DA Í 292450 189485 7112580 137.186,40 . C A N D I BA 290660 190702 7056990 137.186,40 . PALMAS DE MONTE A LT O 292340 185688 7069634 137.186,40 . GUANAMBI 291170 USA 197491 9210695 151.647,60 . T OT A L 700.393,20 PORTARIA GM/MS Nº 3.302, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Lázaro Alberto de Moraes) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Inhumas no Estado de Goiás. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.152, de 28 de dezembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Município de Inhumas (GO) e estabelece recursos de incentivo financeiro para custeio a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Inhumas (GO); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Inhumas/GO na Proposta SAIPS nº 190651 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 890/2023, constantes do NUP-SEI 25000.177427/2023-21, resolve: Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Lázaro Alberto de Moraes), conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Lázaro Alberto de Moraes), localizada no Município de Inhumas (GO), conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Inhumas, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Inhumas (GO), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I H A B I L I T AÇ ÃO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO OPÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO AT U A L CÓDIGO DE INCENTIVO AT U A L NOVA OPÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) VALOR TOTAL (ANUAL) . GO 521000 INHUMAS 7989458 UPA LAZARO ALBERTO DE MORAES MUNICIPAL 190632 N ÃO GM/MS Nº 3.152, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 III 82.41 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO III V 82.42 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.200.000,00 900.000,00 2.100.000,00 ANEXO II Q U A L I F I C AÇ ÃO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) . GO 521000 INHUMAS 7989458 UPA LAZARO ALBERTO DE MORAES MUNICIPAL 190651 N ÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.304, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Goiás (Velho - Rio Vermelho) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Itaberaí do Estado de Goiás. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS 192664 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 118/2024, constantes no NUP-SEI nº 25000.172157/2023-61, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município de Itaberaí (GO), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Goiás (Velho - Rio Vermelho), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Itaberaí do Estado de Goiás. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Itaberaí/GO, IBGE: 521040, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZONIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DE CUSTEIO . GO ITABERAÍ 521040 USB 192664 6503160 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 137.186,40