DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031500128 128 Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Paulo na Proposta SAIPS nº 172214 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.199070/2013-60, resolve: Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO I N C E N T I V O ( AT U A L ) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO (NOVA) VALOR ANUAL A SER AC R ES C I D O . SP 355030 SÃO PAULO CER III Penha 7641974 MUNICIPAL 172214 22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva; 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física; 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) R$ 972.000,00 . 22.11 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Visual. . 22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva; . 22.11 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Visual. PORTARIA GM/MS Nº 3.329, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Habilita Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serra (Estadual), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC ) ; e Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 68/2024, constante do NUP-SEI 25000.015538/2011-19, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serra (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.865.950,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO C N ES Nº PROPOSTA SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO ANUAL . ES A R AC R U Z 320060 USA 0622974 188234 ES T A D U A L N ÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00 . G U AÇ U Í 320230 0707856 187613 600.600,00 . JOÃO NEIVA 320313 0623067 188387 600.600,00 . L I N H A R ES 320320 0623520 188392 600.600,00 . MONTANHA 320350 0484946 188250 600.600,00 . NOVA VENÉCIA 320390 0557544 188380 600.600,00 . SÃO MATEUS 320490 0486663 188384 600.600,00 . BOA ESPERANÇA 320100 USB 0493317 188014 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00 . CONCEIÇÃO DA BA R R A 320160 0507563 187928 204.750,00 . G U AÇ U Í 320230 0700770 187621 204.750,00 . I B I R AÇ U 320250 0634778 188009 204.750,00 . JAG U A R É 320305 0485829 188015 204.750,00 . MUCURICI 320360 0483729 188016 204.750,00 . PEDRO CANÁRIO 320405 0485357 190929 204.750,00 . PINHEIROS 320410 0483591 188060 204.750,00 . RIO BANANAL 320435 0621005 188010 204.750,00 . RIO NOVO DO SUL 320440 2840855 194741 204.750,00 . SÃO MATEUS 320490 0485772 190954 204.750,00 . SOORETAMA 320501 0618071 188013 204.750,00 . VARGEM ALTA 320503 0743453 190048 204.750,00 . T OT A L 6.865.950,00