DOMCE 18/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
licitacoes.tce.ce.gov.br. e no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do
Ceará
–
APRECE
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar.
Informações poderão ser obtidas na Sala da Licitação, sito na Av.
Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, no
horário das 08:00h às 14:00h de segunda a sexta feira ou ainda pelo
Fone: (3532-2459). Barbalha/CE, em 15 de março de 2024. Moises
Souza Domingos - Agente de Contratação.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:4938F2E7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AVISO DE ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.O Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Boa Viagem/CE, através do seu Ordenador(a) de Despesas, resolve ANULAR aDISPENSA Nº 2024.03.14.02 – Lei 14.133/2021, destinado a AQUISIÇÃO DE KITS BEBÊS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. Conforme justificativa nos autos.
Boa Viagem/CE, 15 de Março de 2024
EVERARDO GOMES FACUNDO. Ordenador de Despesas da Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:9A3D87E1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
SECRETARIA DE SAUDE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente, fica notificada a empresa Patrícia Sousa Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 36.322.406/0001-38 de que na data de 03/01/2024 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0192, aberto em 22/12/2023, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:555C298A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 037/GAB/2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA COM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença com remuneração ao servidor o Sr. GEYMERSON DA ROCHA COELHO, admitido na forma do inciso II artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao cargo de DIGITADOR, através do Edital nº001/2002 de 04/02/2002, pelo período de 15(quinze) dias, para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família (Mãe, Avó e Tio), pelo período de 13/03/2024 á 28/03/2024. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 14 de Março de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:25492372
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 013/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE FERIADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que o dia 19(dezenove) de Março é dedicado ao Padroeiro do Ceará – SÃO JOSÉ;
CONSIDERANDO que a no ano em curso recai em dia útil (terça- feira);
CONSIDERANDO que todos os anos a data é considerada feriado no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, todavia, que embora sendo feriado Estadual, necessário se faz por ato do Poder Executivo Municipal de DECRETAR feriado no âmbito do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado FERIADO no âmbito do Município de
CHAVAL, o dia 19 de Março, Terça-Feira, dia de SÃO JOSÉ,
Padroeiro do Estado do Ceará.
Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica as atividades
de urgência e emergência do setor público que prestam serviços
essenciais, tais como Secretaria Municipal de Saúde, Hospital
Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza
Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes
funcionando em regime de plantão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 15 de Março de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:7EE337AB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 036/GAB/2024.