DOMCE 18/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 15 de março de 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:86C62922
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 25/GP/2024
PORTARIA NO 25/GP/2024
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEMUTRAN, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO BEZERRA CUSTÓDIO FILHO, CPF: 028.787.863-51, para exercer o cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEMUTRAN, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 09 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:7DE5E77C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 211/GP/2024
PORTARIA Nº 211/GP/2024 Altera a Portaria nº. 02/GP/2024.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; CONSIDERANDO a Portaria nº. 02/GP/2024, publicada em 01 de janeiro de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará;
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a Portaria nº. 02/GP/2024, de 01 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, para alterar a ementa e revogar o art. 1º.
Art. 2º. A ementa da portaria nº. 02/GP/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Educação e adota outras providencias.”
Art. 2º. Ratificam os demais termos da Portaria nº. 02/GP/2024.
Art. 3º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 14 de março de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:D4526D8C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002/GP/2024
PORTARIA Nº 002/GP/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - Revogado.
Art. 2º - NOMEAR, o Sr. GILBERTO JUCA DA SILVA, portador do CPF Nº 751.035.753-3, servidor público municipal efetivo, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI/CE.
Art. 3º - Nos termos da Lei Municipal nº 518/2003 - Estatuto dos Servidores Municipais de Mauriti/CE, o servidor público municipal ora nomeado para ocupar cargo em comissão optará pelos vencimentos mensais do cargo efetivo que ocupa junto a esta municipalidade.
Art. 4º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 5º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando a PORTARIA Nº 718/GP/2022, bem como as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente