DOMCE 18/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 18 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3419
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
endereço eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/, redes sociais: Facebook e Instagram @prefeiturademadalena e no Flanelógrafo da Prefeitura; As entrevistas serão realizadas por profissionais da área de atuação, através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, levando em conta os seguintes fatores: a. Aspirações, motivação para o cargo em questão) Determinação/Autoconfiança; b. Solução de conflitos (Controle Emocional); c. Liderança, Criatividade e Comunicabilidade; d. Planejamento/resultado; e e. Postura Profissional. No ato da entrevista deverão ser apresentados os documento original com foto.
7 DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 A classificação geral se dará a partir da média aritmética ponderada dos pontos obtidos pelo candidato nas três etapas, onde a análise Socioeconômica de Renda/Benefício Social e análise de Currículo e Acadêmico, peso 1 e Entrevista, peso 2; 7.2 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) Idade mais avançada; b) O candidato que tenha experiência anterior na área de estágio ou que tenha concluído cursos complementares relevantes. 8 DOS RECURSOS 8.1 O (A) candidato (a) poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais discorda de cada etapa; 8.2 Caberá recurso, na forma do Anexo V, desde que devidamente fundamentado, à Comissão, contra qualquer fase do processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado de classificação. A comissão terá até (1) um dia útil para análise e divulgação do resultado do recurso; 8.3 Eventuais recursos deverão ser enviados via e-mail [email protected], obedecendo aos prazos estabelecidos no Cronograma. Somente serão apreciados os recursos interposto dentro do prazo; 8.4 Serão rejeitados os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo V, deste Edital; 8.5 Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias; 8.6 A análise de eventuais recursos será avaliada pela Comissão de Seleção, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9 CRONOGRAMA
ETAPA DA SELEÇÃO PERIODO LOCAL INSCRIÇÕES 14.03 a 22.03 Site:https://www.madalena.ce.gov.br/ E-mail:[email protected] ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO 25.03 a 28.03 Secretaria de Administração RESULTADO APÓS-ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO 01.04 Site: https://www.madalena.ce.gov.br/ RECURSO CONTRA ANÁLISE DE DOCUMENTOS 02.04 a 03.04 E-mail:[email protected] DIVULGAÇÃO DO RESULTADO ANÁLISE DE DOCUMENTOS PÓS- RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA ENTEVISTA 04.04 Site: https://www.madalena.ce.gov.br/ ENTREVISTA COM OS CANDIDATOS 08.04 a 12.04 Local a ser divulgado. RESULTADO FINAL 15.05 Site:https://www.madalena.ce.gov.br/
10 A CONTRATAÇÃO 10.1 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o Município de Madalena-CE e o candidato aprovado; 10.2 O candidato receberá a Bolsa conforme as leis municipais específicas pertinentes à matéria. Conforme exposto no quadro de vagas, Anexo I, deste Edital. 11 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 11.1 Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 11.2 Apresentar os seguintes documentos: 11.3 Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original da Carteira de Identidade e do CPF; 11.4 Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original do comprovante de Endereço; 11.5 Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação para maiores de 18 anos; 11.6 Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino com mais de 18 anos; 11.7 Comprovante de matrícula e histórico escolar em instituição de ensino credenciada ao MEC de acordo com a vaga pleiteada; 12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 12.1 A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagem afixada na Sede da Prefeitura Municipal de Madalena e em sites oficiais; 12.2 O candidato convocado para assumir deverá apresentar, à Secretaria Municipal de Governo, os documentos relacionados no subitem 11.2, deste Edital. 12.3 Será excluído do processo, a qualquer momento, o candidato que: a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos de cargo;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; d) desrespeitar membro da Comissão de Seleção; e) faltar ou chegar atrasado à entrevista; f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital; g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado. 12.4 O prazo de validade do PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata o referido Edital será de 01 (um) ano.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA,
Madalena 08 de Março de 2024
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal de Madalena