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Diário Oficial da União · 18/03/2024 · pág. 109

DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031800109 109 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . ao 4º trim/2021, apto a inscrição no cadin, Processo 02016.002278/2022-91 . 7.853,58 . . RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO CPF 007..-18 . . . . . POSTO DE COMBUSTÍVEIS COLORADO DA ESTAÇÃO LTDA CNPJ: 11.459.953/0001-39 Crédito lançado em 06/09/2022, nº controle 14211558, referente ao 4º trim/2019 06/03/2024 . ao 4º trim/2021, apto a inscrição no cadin, Processo 02016.002310/2022-39 . CPF 028..-60 7.853,58 . . NOÊMIA RACHEL DE ARAUJO GADELHA . . . MELHOR GAS LTDA (CPF/CNPJ: CNPJ: 05.216.158/0001-17 Crédito lançado em 27/03/2023, nº controle 15187862, referente ao 4º trim/2019 06/03/2024 . ao 4º trim/2022, apto a inscrição no cadin, Processo 02016.000608/2023-95 . 2.460,48 . . AGENOR DE SOUZA FARIAS FILHO CPF: 504..-20 . . GEANDRO GUERREIRO PANTOJA SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193116 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 02019.002439/2023-06. Dispensa. Nº 6/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE PERNAMBUCO/PE. Contratado: 31.482.160/0001-48 - ES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 02 (dois) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo nº 01/2024, conforme previsto nos artigos 106 e 107 da lei 14.133, de 2021.. Vigência: 01/03/2024 a 01/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.800,00. Data de Assinatura: 01/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2024 O Superintendente IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J PROCESSO n° AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S . KAIO KELLY TAVARES FERREIRA 864..-67 02021.001047/2020-20 L FZ 1 9 W H P Art. 70 e 72 MOSSORÓ/RN 05°11'42"S . . Lei 9.605/98 037°20'10"W . . Art. 3° e 47 . . Decreto 6.514/08 Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. RIVALDO FERNANDES PEREIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2024 O Superintendente IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J PROCESSO n° AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S . Aliny Matos Monteiro 130..-77 02021.001816/2020-90 R P E I X V AY Art. 70 e 72 JOÃO CÂMARA/RN 05°32'3"S . . Lei 9.605/98 035°48'47"W . . Art. 24 . . Decreto 6.514/08 Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. RIVALDO FERNANDES PEREIRA