DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031800081 81 Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 5. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão referido no item 4. 6. NOMEAR o servidor RICARDO KRAUSE KURYLENKO (31003), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES-CJ1, da Divisão de Apoio a Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicações. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA N° 892, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no PROAD nº 4673/2020, e em atendimento às determinações contidas no Acórdão nº 1017/2024, da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 438, de 08 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14-02-2022, que excluiu do fundamento legal da aposentadoria de EVANDRO RODRIGUES COSTA, inativado no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, pela Portaria nº 997/2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 18-03-2019, a vantagem do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001). RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 926, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no PROAD nº 6536/2020, e em atendimento às determinações contidas no Acórdão nº 1004/2024, da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 4305 de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08-08-2023, que excluiu do fundamento legal da aposentadoria de Marilane do Rio Martins, inativada no cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, pela Portaria nº 676, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 20-02-2017, a vantagem do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001). RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 929, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: 1. CONCEDER APOSENTADORIA a FERNANDO SODRÉ (33383), no cargo de Analista Judiciário, da Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando o que consta no PROAD nº 967/2024, e de acordo com o artigo 20, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo de Analista Judiciário, da Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe "C", Padrão 13, revertendo a vaga à Classe "A", Padrão 01. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 954, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1.438/2024 (PROAD), resolve: 1. DECLARAR VAGOS, a contar de 11/03/2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 10 e a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05 do Gabinete da Exma. Desembargadora Rejane Souza Pedra, em virtude de falecimento do servidor (114898) GUSTAVO LUIZ SAILE SCHERER, de conformidade com o artigo 33, inciso IX, da Lei Nº 8.112/90. 2. REVERTER, em decorrência, o cargo acima referido ao Padrão 01 da Classe A. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO Nº 136, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob nº 16085/2023 - PROAD; resolve: DEFERIR a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição à servidora VILMA MARIA DE JESUS, no cargo da categoria funcional Técnico Judiciário/Administrativa/Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 20, § 2º, I e § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com totalidade da remuneração e paridade, e vantagens previstas no art. 62 da Lei nº 8.112/90, combinado com o art. 3º da Lei nº 8.911/94 (revogado pela Lei nº 9.527/97, mas cujos atos praticados foram convalidados pela Lei nº 9.624/98). JÉFERSON MURICY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 128 DE 13 DE MARÇODE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o conteúdo do ACÓRDÃO Nº 900/2022-TCU-2ª Câmara (Processo TC-037.095/2021-8), que jugou ilegal a aposentadoria do Servidor LUIZ PEREIRA MUNIZ DE BARROS, concedida por meio do ATO TRT-GP nº 240, de 06/09/2018, publicado no DOU de 10/09/2018, alterado pelo ATO TRT6-GP nº 99, de 23/05/2022, publicado no DOU de 25/03/2022, e alterado pelo ATO TRT6-GP nº 162, de 06/05/2022, publicado no DOU de 09/05/2022 (PROAD- 14593/2018), bem como o decidido no ACÓRDÃO Nº 3927/2023-TCU-2ª Câmara, que conheceu do pedido de reexame interposto pelo referido Servidor para, no mérito, negar- lhe provimento; resolve: TORNAR SEM EFEITO o Ato TRT6-GP nº 162, de 06/05/2022, publicado no DOU de 09/05/2022, que restabeleceu a vigência do Ato TRT-GP nº 240/2018; RESTABELECER a vigência do ATO TRT6-GP nº 99, de 23/05/2022, publicado no DOU de 25/03/2022, que deu nova redação ao Ato TRT-GP nº 240/2018, para fins de reverter a vantagem da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função FC-04 (Encarregado de Cálculo) para 5/5 (cinco quintos) da função FC-02 (Assistente/Encarregado de Cálculo), função originalmente exercida. Publique-se no Diário Oficial da União. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT7.GP Nº 79, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da Presidência exarado no PROAD nº 1320 /2024 (disponibilizado no DEJT em 07/03/2024 - doc.17), resolve: CONCEDER PENSÃO POR MORTE, do tipo vitalícia, com efeitos a contar de 07/02/2024 (data do óbito do instituidor), com fundamento no do caput art. 23 e seus § 2º, inciso II, e § 4º, e ainda no art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 16, inciso I, art. 74, inciso I, e art. 77, §2º, inciso V, alínea c, subalínea 6, da Lei nº 8.213/1991, com nova redação dada pela Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a JEA N N E FACÓ FRANKLIN CÉSAR, cônjuge sobrevivente do ex-servidor aposentado deste Tribunal, RAIMUNDO VITOR CÉSAR, no valor mensal de R$ 17.032,76 (dezessete mil, trinta e dois reais e setenta e seis centavos), reajustando-se a pensão na mesma data e pelo mesmo índice dos benefícios do RGPS. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 63, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, e no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a redistribuição do cargo efetivo ocupado pela servidora JULIETE ALBINO VIANA ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com efeitos a partir desta data; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 687/2024, e o interesse do serviço, resolve: DISPENSAR a servidora JULIETE ALBINO VIANA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP n.º 3056 , da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC- 5, (código SIGEP n.º 146), do quadro de lotação do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior, com efeitos a partir de 6 de março de 2024. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATO PRESI Nº 75, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a indicação da servidora MARGARETH CARVALHO DE OLIVEIRA para exercer função comissionada do quadro de lotação do Gabinete da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, conforme mensagem eletrônica encaminhada em 8 de março de 2024 pela Secretaria-Geral da Presidência; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 1856/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: I - DISPENSAR a servidora MARGARETH CARVALHO DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, código SIGEP n.º 1973 , da função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau, FC-4, (código SIGEP n.º 291), do quadro de lotação do Gabinete de Juiz Titular da 14ª Vara do Trabalho de Belém, a partir de 13 de março de 2024; e II - DESIGNAR a servidora MARGARETH CARVALHO DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, código SIGEP n.º 1973, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, (código SIGEP n.º 341), do quadro de lotação do Gabinete da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, em vaga decorrente da dispensa da servidora Bruna Juliana de Oliveira Gigolotti Buscher, a partir da publicação deste Ato PRESI nº 75/2024 no Diário Oficial da União. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 1725/2023/DILEP/SGPES (fls.51/57), a Certidão Negativa da Corregedoria (fls. 59), o Parecer Jurídico nº 424/2023/SECJAD (fl. 61/69) e as demais informações constantes do Processo DP-21235/2023, resolve: Art. 1º Deferir aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora RAQUEL ROCHA PAIVA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem Especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento na regra de transição do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, I e § 3º, I, c/c os artigos 186, III, "a", 188 e 189, da Lei 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 9% (nove por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o artigo 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 4/10 (quatro décimos) da Função Comissionada FC-02, nos termos do artigo 62-A da Lei nº 8.112/90; IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI, sentença judicial) - 4/10 de FC-02; e, V - Adicional de Qualificação, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), sobre o vencimento básico do cargo, em virtude da pós-graduação em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho concluída em 1º-5-2010, nos termos do inciso III do art. 15 da Lei nº 11.416/2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA (*)(Republicação, por haver sido publicada no DOU n° 33, Seção 2, de 19-2-2024, fl. 71, com incorreção)