DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
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Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 14 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 24001.005803/2024-94
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº.9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes,inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, BairroMessejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 doDecreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 6.800,00 (Seis mil eoitocentos reais), junto à JOTEC DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOSHOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 21.996.505/0001-28 cujo objeto é o fornecimento dematerial médico hospitalar (placa valvar cardíaca), para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr.Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de dezembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.013541/2024-31
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE , CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/194, assim como a alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento de dívida no valor de R$ 19.560,93 (Dezenove mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos) para a POLICLÍNICA DE ACARAÚ , referente ao CUSTEIO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, disposta nas Portarias GM/MS nº 1.135/2023 e nº 2.364/2023, e conforme previsto no aditivo nº 4º ao contrato de rateio nº 27/2023 - Policlínica de Acaraú, referente ao mês de dezembro de 2023. Fortaleza/CE, 15 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETARIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.017737/2024-03
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por Indenização, no valor de R$ 14.120,69 (quatorze mil, cento e vinte reais e sessenta e nove centavos), junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é serviços de impressões monocromáticas, referente ao período de Fevereiro/2024 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 12 de março de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.013290/2024-95
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por Indenização, no valor de R$ 14.772,09 (catorze mil, setecentos e setenta e dois reais e nove centavos), junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é serviço de locação de impressora, referente ao período de Janeiro/2024 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 11 de março de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.013288/2024-16
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por Indenização, no valor de R$ 34.366,76 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é serviço de impressões monocromáticas, referente ao período de Janeiro/2024 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 11 de março de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.013540/2024-97
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE , CONSIDERANDO as informações e docu-