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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2024 · pág. 75

DOMCE 19/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Março de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:88980508

GABINETE DO PREFEITO ERRATA Nº 12.03.001/2024

ERRATA Nº 12.03.001/2024

No Ato nº 01.11.021/2023, de 01 de Novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, considere-se:

ONDE SE LÊ:

Nomear o (a) Senhor (a) MARIA ZILDA DE QUEIROZ, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR(A) DE ENFERMAGEM – DNS-5, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data. LEIA-SE: Nomear o (a) Senhor (a) MARIA ZILDA SARAIVA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR(A) DE ENFERMAGEM – DNS-5, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – CE, em 12 de Março de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D1BB1146

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.03.015/2024

ATO Nº 01.03.015/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) ALICIA BEZERRA HOLANDA DA SILVA, para exercer o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, simbologia DAS -11, vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Março de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C8D6115B

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 007/2024

JULGAMENTO

Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024

Acusado(a): Francisco Erinaldo Viana de Holanda Portaria: 01.02.002/2024

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, instaurado pela Portaria nº 01.02.002/2024.

Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).

Acolho o Parecer nº 12.03.003/2024 e adoto seus fundamentos para decretar a penalidade de ABSOLVIÇÃO o servidor FRANCISCO ERINALDO VIANA DE HOLANDA, quanto a transgressão aos deveres previstos no art. 124, inciso VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídicos dos Servidores Municipais de Quixadá).

Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.

Quixadá, 12 de março de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B67BE52F

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 006/2024

JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2024

Acusado(a): Anderson Queiroz do Nascimento Portaria: 01.02.001/2024

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2024, instaurado pela Portaria nº 01.02.001/2024.

Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).

Acolho o Parecer nº 12.03.003/2024 e adoto seus fundamentos para decretar a penalidade de ABSOLVIÇÃO o servidor ANDERSON QUEIROZ DO NASCIMENTO, quanto a transgressão aos deveres previstos no art. 124, inciso VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídicos dos Servidores Municipais de Quixadá).

Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.

Quixadá, 12 de março de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração