DOMCE 19/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Março de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:88980508
GABINETE DO PREFEITO ERRATA Nº 12.03.001/2024
ERRATA Nº 12.03.001/2024
No Ato nº 01.11.021/2023, de 01 de Novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, considere-se:
ONDE SE LÊ:
Nomear o (a) Senhor (a) MARIA ZILDA DE QUEIROZ, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR(A) DE ENFERMAGEM – DNS-5, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data. LEIA-SE: Nomear o (a) Senhor (a) MARIA ZILDA SARAIVA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR(A) DE ENFERMAGEM – DNS-5, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – CE, em 12 de Março de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D1BB1146
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.03.015/2024
ATO Nº 01.03.015/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) ALICIA BEZERRA HOLANDA DA SILVA, para exercer o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, simbologia DAS -11, vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Março de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C8D6115B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 007/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024
Acusado(a): Francisco Erinaldo Viana de Holanda Portaria: 01.02.002/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, instaurado pela Portaria nº 01.02.002/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 12.03.003/2024 e adoto seus fundamentos para decretar a penalidade de ABSOLVIÇÃO o servidor FRANCISCO ERINALDO VIANA DE HOLANDA, quanto a transgressão aos deveres previstos no art. 124, inciso VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídicos dos Servidores Municipais de Quixadá).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.
Quixadá, 12 de março de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B67BE52F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 006/2024
JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2024
Acusado(a): Anderson Queiroz do Nascimento Portaria: 01.02.001/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2024, instaurado pela Portaria nº 01.02.001/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 12.03.003/2024 e adoto seus fundamentos para decretar a penalidade de ABSOLVIÇÃO o servidor ANDERSON QUEIROZ DO NASCIMENTO, quanto a transgressão aos deveres previstos no art. 124, inciso VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídicos dos Servidores Municipais de Quixadá).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.
Quixadá, 12 de março de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração