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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2024 · pág. 82

DOMCE 19/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

PÚBLICA CONSUMO m³
Valor R$
REAJUSTE
NOVO VALOR R$
0 A 10 9,044 2,78% 9,295 11 A 20 10,110 2,78% 10,391 21 A 30 12,441 2,78% 12,787 31 A 40 15,300 2,78% 15,725 41 A 50 18,816 2,78% 19,339

50 23,152 2,78% 23,796

UTILIDADE PÚBLICA CONSUMO m³
Valor R$
REAJUSTE
NOVO VALOR R$
0 A 10 7,018 2,78% 7,213 11 A 20 8,071 2,78% 8,295 21 A 30 9,279 2,78% 9,537 31 A 40 10,682 2,78% 10,979 41 A 50 12,281 2,78% 12,622

50 14,126 2,78% 14,519

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:DF6C4A50

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE RESOLUÇAO Nº 011-2024

Dispõe sabre a Reestruturação Organizacional e Administrativa dos Cargos Comissionados do Poder Legislativo Municipal e adota outras providencias.

Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a nova estrutura administrativa dos cargos de provimentos em comissão, com a seguinte formação:

I - CARGOS COM FUNÇÕES REMUNERADAS:

a) Tesoureiro

b) Assessor de Controle Interno

c) Assessor Administrativo

d) Assessor do Gabinete do Presidente

II - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS:

a) Presidente da Comissão de Licitação

b) Membro da Comissão de Licitação

c) Diretor de Controle lnterno

d) Agente de Contratação

e) Membro de Comissão de Contratação

f) Membro de Equipe de Apoio

g) Gestor de Contrato e

h) Fiscal de Contrato

§1º. Dentre outras funções específicas a serem reguladas por ato do chefe do Poder Legislativo, cabe ao Agente de Contratação de forma geral, a tomada decisões e acompanhamento do trâmite das licitações, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública, conduzir procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até o despacho para adjudicação e homologação, deverá ainda ser prevista em regulamento, a possibilidade de referido agente contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o regular desempenho das suas funções essenciais na condução dos processos licitatórios que lhe forem encaminhados;

§2º. Considerando a previsão da alínea “e” do inciso do caput, fica prevista a possibilidade de formação de Comissão de Contratação, composta por no mínimo 03 (três) membros, que terá por funções, dentre outras, a serem previstas em Resolução Legislativa, a de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares que lhe forem encaminhados quando necessário à sua atuação nos termos de regulamentação de competência do chefe do Poder Legislativo, devendo ser observadas as seguintes diretrizes: