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Diário Oficial da União · 19/03/2024 · pág. 82

DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900082 82 Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 33910.019821/2022-20 OESTE SAÚDE ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR S.A D I G ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 355/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030889/2022-60 OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTêNCIA à SAúDE CONSAUDE SS LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 332/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030973/2022-83 SEPACO SAÚDE LTDA D I G ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 336/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030961/2022-59 SÃO FRANCISCO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 339/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030625/2022-14 ASSOCIAÇÃO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE D I G ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 340/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030964/2022-92 SAúDE - SISTEMA ASSISTENCIAL UNIFICADO DE EMPRESAS - SOCIEDADE SIMPLES D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 341/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031126/2022-36 UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA D I G ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 344/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031043/2022-47 UNIMED CUIABá COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO D I G ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 346/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.041189/2022-09 ITAIPU BINACIONAL D I G ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 380/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030918/2022-93 PORTO DIAS SAúDE LTDA D I G ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 349/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030882/2022-48 NOSSA SAÚDE - OPERADORA PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 350/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031202/2022-11 UNIMED REGIÃO DA CAMPANHA/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA D I G ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 351/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031173/2022-80 UNIMED NORTE CAPIXABA- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 407/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.007952/2022-64 UNIMED DE ARACATUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 412/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030954/2022-57 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS D I G ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 416/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030827/2022-58 H.B. SAÚDE S/A D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 418/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.008062/2022-70 UNIMED MISSÕES RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA D I G ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 419/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.030750/2022-16 CENTRO HOSPITALAR ATIBAIA LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 422/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031222/2022-84 UNIMED SÃO LOURENÇO COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 429/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031256/2022-79 UNIMED VITóRIA COOPERATIVA DE TRABALHO M é D I CO D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 415/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031029/2022-43 UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 267/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.020057/2022-35 UNIMED DO OESTE DO PARANÁ - COOP. DE TRABALHO MéDICO D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 353/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031217/2022-71 UNIMED SANTA MARIARS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2544/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019621/2022-77 ASSOCIAÇAO UNISAUDE MARAU Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1965/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.020153/2022-83 UNIMED SALTOITU - COOPERATIVA MÉDICA Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1973/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.031232/2022-10 UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2165/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.034689/2018-08 UNIMED MARANHÃO COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Difis Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5052/2020/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor - Presidente DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO D ES P AC H O A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro de 2019, pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: PROCESSO 33910.025323/2023-05 1. Intima-se a Operadora 422444 - HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA. CNPJ 37.179.657/0001-78, com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência de decisão desta Chefe de Núcleo, publicada no site em 15/12/2023, no julgamento do Processo Administrativo nº 33910.025323/2023-05 (demanda nº 5827355), em tramitação nesta ANS, julgado procedente com aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS). 2. A íntegra da referida decisão e do respectivo relatório de análise conclusiva estarão disponíveis na página da ANS, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora. 3. Fica a operadora notificada para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do art.40 da RN n.483/2022, por petição, sendo que em sua ausência, o processo será encaminhado para cobrança. 4. A operadora poderá se manifestar, em substituição à apresentação do recurso, por petição, via Protocolo Eletrônico, na qual deverá informar o endereço de e-mail para encaminhamento futuro da Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento da multa: 4.1. no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da presente intimação, para informar sua intenção de usufruir do benefício previsto no art. 41 da RN n.º 483/2022, que consiste em desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento à vista da multa fixada, considerando a limitação contida no art. 33, §1º da RN 483/2022 que, remetendo ao art. 27 da Lei n° 9.656/98, estabelece o patamar mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a aplicação das multas no âmbito desta Agência; 4.2. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da presente intimação, solicitar a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento integral da multa ou solicitar seu pagamento parcelado, na forma estabelecida no art.40, da RN n.º 483/2022. 5. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado da multa, nos termos do item 4.1, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002. 6. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa ou interposição de Recurso, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo da ANS RIBEIRÃO PRETO, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital-1. Agência Nacional de Saúde Suplementar Diretoria de Fiscalização NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203 Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP CEP: 14020-525 FLÁVIA LA LAINA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA N. da Codou: Torna sem efeito a publicação das Portarias nºs 303, 304, 305 e 306 ocorrida no DOU nº 53, de 18/3/2024, Seção 1, pág. 72. 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 1.063, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO