DOMCE 21/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:65CEA72D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E
JUVENTUDE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1203.02/2024 - SECULT –DL. VENCEDOR: PAULO HUDSON DO N OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ: 40.265.210/0001-26, localizado na Av. Antônio Costa Vieira, N° 921, Centro, Madalena/CE, CEP: 63.860-000, VALOR GLOBAL: R$ 21.807,40 (vinte e um mil, oitocentos e sete reais e quarenta centavos). Objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 20 de Março de 2024.
ADAUTO MACIEL BARROS Secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:7F663E88
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.845/2024
Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.845/2024
ALTERA ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 958/2010 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo VI, da Lei Municipal nº 958, de 27 de julho de 2010, passa a vigorar com a redação a seguir: ANEXO VI CLASSIFICAÇÃO DE ESCOLAS E TABELA DE VALORES DE CARGOS COMISSIONADOS/ GRATIFICAÇÕES DE DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO
Tipo de Escola Matrículas Diretor Quantidade por Escola Vr. Cargo Comissionado DIRETOR DE ESCOLA (R$) Coordenador Quantidade por Escola Vr. Cargo Comissionado COORDENADOR POR ESCOLA (R$) A A partir de 601 01 470,00 04 410,00 B 401 à 600 01 440,00 03 390,00 C 251 à 400 01 410,00 02 360,00 D 100 à 250 01 380,00 01 330,00 E 01 à 99 01 350,00 00 300,00
Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:DD12A4C7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 18
DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
PRORROGA A SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.813/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC...
CONSIDERANDOos termos do Artigo 1º, §1º, da Lei Municipal nº 1.813, de 22 de setembro de 2023;
DECRETA
Art. 1º -Fica prorrogada por 180 dias a suspensão da concessão de licença prêmio, nos termos da Lei Municipal nº 1.813/2023.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se publique-se e cumpra- se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:DE0BA072
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.21.08/SMS.