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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/03/2024 · pág. 125

DOMCE 21/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422

www.diariomunicipal.com.br/aprece 125

9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial. 9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; O cônjuge ou o companheiro do candidato; As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito. Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 20/05/2024.

  1. DA APURAÇÃO 10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

  2. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 27/05/2024, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA. 11.3 A posse sera realizada dia 30/05/2024. 11.4 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

  3. DO CALENDÁRIO 12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

Data Etapa 20/03/2024 Publicação do Edital 20/03 a 27/03 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 02/04/2024 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos 03/04/2024 a 05/04/2024 Solicitação de impugnação das candidatura junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 10/04/2024 Notificação das impugnações aos candidatos 13/04/24 a 15/04/2024 Defesa dos registros das candidaturas 15/04/2024 a 17/04/2024 Análise dos pedidos de registro das candidaturas 18/04/2024 Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial 19/04/2024 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial 23/04/2024 Analise de recursos em Plenária do CMDCA e notificação aos interessados. 23/04/2024 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público. 28/04/2024 Aplicação da prova 30/04/2024 Publicação dos resultados da prova 01/05/2024 a 03/05/2024 Abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos 07/05/2024 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial 07/05/2024 Lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público 11/05/2024 a 14/05/2024 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas. 15/05/2024 a 20/05/2024 Início do período de campanha/propaganda eleitoral 20/05/2024 Divulgação dos locais de votação 26/05/2024 Eleição (item 9.2) 27/05/2024 Publicação do resultado da apuração (item 10) 30/06/2024 Posse (item 11.3)

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 006/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)

ANEXO