DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100085 85 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta. _____, __ de ___ de 20. (Local)
Assinatura do candidato ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES) Autorização para inscrição (Nome Completo) Autorizo o(a) Sr.(a)_________ (Posto/Graduação/Categoria Funcional)
(Número de Identificação Pessoal)
(Nome do Local onde serve) servindo presentemente no (a) ___ a se inscrever no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha em 2024 (CP-CSM- CD/2024), de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público Nestes termos, pede deferimento. Local e Data. Assinatura (Nome) Posto/Graduação Cargo Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta. (no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha) Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ Diretor EDITAL DE 20 DE MARÇO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) QUADRO DE MÉDICO (MD) EM 2024 (CSM-MD/2024) O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 22/04/2024 a 08/05/2024, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Médico (Md) em 2024. O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II. PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS: 1.1 - CARREIRA MILITAR 1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. 1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida; b) o culto aos símbolos nacionais; c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; d) a disciplina e o respeito à hierarquia; e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. 1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM). 1.2 - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA 1.2.1 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Médicos (Md), Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S), destina-se a suprir a Marinha com Oficiais que exercerão, primordialmente, cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos termos do Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997. 1.2.2 - Os candidatos do Quadro de Médicos aprovados para as vagas de âmbito Nacional e que não possuem Certificado de Curso de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista terão que realizar o Curso de aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o terceiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-Ap, aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelas Sociedades de Classe e/ou Conselho Federal ou Regional de Medicina, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas. 1.2.3 - Os candidatos aprovados para as vagas de âmbito Regional deverão obrigatoriamente possuir Certificado de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista na especialidade a qual concorrem, que deverá ser apresentado até a data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais. 1.2.4 - Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha (CSM), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção. 1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) 1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro. 1.3.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval. 1.3.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de, aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha (GM) perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 ( trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico- odontológica, psicológica, social e religiosa. 1.3.4 - Durante o CFO, o GM fará o Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à habilitação, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW. 1.3.5 - O candidato inscrito no Âmbito Regional fará o Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado nos Hospitais/Policlínicas localizados nos Distritos Navais (DN) para os quais os alunos prestaram Concurso. As 2 (duas) últimas semanas do estágio serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ, período em que os alunos terão a oportunidade de estagiar no Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), hospital de referência da Marinha do Brasil e responsável pelos atendimentos de alta complexidade. Este período de 2 semanas no HNMD será utilizado para que, além do Estágio de Aplicação, os alunos recebam o treinamento em "ATLS", capacitação de extrema importância para a requalificação de médicos que atuarão em serviços de emergência ou pronto atendimento. A Escola de Saúde da Marinha (ESM) será responsável por coordenar e supervisionar a realização do EA pelos alunos médicos regionalizados, tomando as medidas cabíveis, com a devida antecedência, para que os Hospitais/Policlínicas estejam aptos ao recebimento do(s) aluno(s). 1.3.6 - Após a conclusão do EAO, os alunos serão concentrados novamente no CIAW, juntamente com os demais alunos dos diversos Corpos e Quadros, para a formatura do CFO. 1.3.7 - A Escola de Saúde da Marinha (ESM) deverá coordenar a realização do Ensino Profissional (EP) destinado aos candidatos inscritos no Âmbito Regional, o qual será realizado à distância e terá a duração de 4 (quatro) semanas, com os alunos desenvolvendo as atividades em seus respectivos DN. A ESM será responsável por orientar e dar o suporte necessários aos DN, valendo-se da sua expertise nas atividades de Ensino à Distância. 1.3.8 - O CFO terá a duração de, aproximadamente, 34 (trinta e quatro) semanas. 1.3.9 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas. 1.3.10 - O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas as fases do CFO. 1.3.11 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB. 1.3.12 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos de oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto na Portaria nº 4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021. 2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Médicos (Md) . ÁREA DE CO N H EC I M E N T O ES P EC Í F I C A H A B I L I T AÇ ÃO Total de Vagas Vagas reservadas a candidatos negros () . Clínica Médica Cancerologia 4 1 . Cardiologia 3 1 . Clínica Médica 5 1 . Endocrinologia/ Metabologia 3 1 . Geriatria 2 - . Hematologia 2 - . Medicina Intensiva 2 - . Neurologia 1 - . Anatomia Patológica 3 1 . Cirurgia Geral Neurocirurgia 1 - . Anestesiologia Anestesiologia 1 - . Ginecologia e Obstetrícia Ginecologia e Obstetrícia 2 - . Pediatria Pediatria 3 1 . Radiologia Radioterapia 1 - . Medicina de Emergência Medicina de Emergência 1 - () Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014. 2.2.1 - Âmbito Regional - Comando do 3º Distrito Naval - Natal/RN: . ÁREA DE CONHECIMENTO ES P EC Í F I C A H A B I L I T AÇ ÃO V AG A S Vagas reservadas a candidatos negros (*) . Clínica Médica Clínica Médica 3 1 . Cirurgia Geral Cirurgia Geral 1 - 2.3 - O concurso de âmbito regional destina-se ao preenchimento de vagas para os Oficiais Médicos que desejam permanecer na região escolhida, até a época de realização do Curso Superior (C-SUP) ou equivalente previsto no Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM), assim, realizando a maior parte da carreira militar na sua região de escolha. 2.3.1 - O C-SUP ou curso equivalente previsto no PCOM visa a preparar os oficiais para as funções de assessoria de alto nível, sendo um pré-requisito necessário à promoção ao posto de Capitão de Mar e Guerra. No atual planejamento da carreira dos médicos, ele é realizado entre o quinto ano no posto de Capitão de Corveta e o primeiro ano no posto de Capitão de Fragata, quando o candidato tiver entre 17 e 20 anos como oficial médico. Desta forma, a fim de possibilitar um correto fluxo de carreira, os candidatos para o concurso de âmbito regional, após a realização deste curso de carreira, poderão passar a ser movimentados para servir em qualquer outra localidade do país, nas mesmas condições dos candidatos que optaram pelo concurso de âmbito nacional. 2.3.2 - Assim, o candidato inscrito para o concurso em âmbito regional terá garantida sua permanência na região de sua escolha até a época da realização do C-SUP. Caso ele não seja selecionado para a realização deste curso, ou nele seja reprovado, ou ainda requeira a desistência de sua realização, permanecerá no posto de Capitão de Fragata, servindo na região para a qual optou, até o cumprimento do tempo de serviço previsto em Lei para a transferência para a reserva. 2.3.3 - O candidato fará a escolha da Habilitação e do âmbito (modalidade) para a vaga a que pretende concorrer, no momento do preenchimento do formulário de inscrição. A obtenção de pontuação elevada em um dos âmbitos escolhidos não o habilitará a disputar vaga no âmbito (modalidade) não escolhido. 2.4 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) 2.4.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.4.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.4.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.4.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.