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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 101

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100101 101 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . E Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o 10 . nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; . título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com a informação da data de conclusão do . curso, acompanhada dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. . F Certificado de conclusão de curso de especialização em Auditoria em Saúde. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos 3 . candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito . obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE/CES n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada dos demais . documentos exigidos. . G Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo 2 . científico, até o limite de 2 publicações. . T OT A L 100 CP-CSM (S) - Farmácia . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DA T I T U L AÇ ÃO . A Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso os candidatos não possuam o diploma, deve ser apresentada declaração da instituição, com a informação da data de conclusão 30 . do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. . B Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a informação da data de 25 . conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. . C Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises Clínicas ou Industrial. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o 18 . ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. . D Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises Clínicas ou Industrial, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos está descrita no item 13.2.2 do Edital. 15 . E Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização, nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises Clínicas ou Industrial, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, 10 . acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo . concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da . instituição, com informação da data de conclusão do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. . F Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo 2 . científico, até o limite de 2 publicações. . T OT A L 100 CP-CSM (S) - Fisioterapia . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DA T I T U L AÇ ÃO . A Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o (a) candidato (a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão 30 . do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. . B Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a informação da data de 25 . conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. . C Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, na área em que concorre. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de 18 . Residência Multiprofissional em Saúde. . D Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área em que concorre, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos está descrita no item 13.2.2 do Edital. 15 . E Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o 10 . nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; . título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com a informação da data de conclusão do . curso, acompanhada dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. . F Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo 2 . científico, até o limite de 2 publicações. . T OT A L 100 13.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional de nível superior na área em que concorre, o candidato deverá atender ao seguinte: a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas; c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado; e d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado. 13.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública). 13.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um) ano. 13.2.2.3 - Não será computado como experiência profissional o tempo "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo. 13.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea. 13.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora. 13.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão recebidos novos títulos em data ou momento posterior, exceto por ocasião do recurso, para complementar a titulação anteriormente entregue. 13.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT. 13.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 13.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, a fim de comparecer à sua respectiva OREL para tomar ciência dos motivos pelos quais os títulos não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar novos documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente entregue. 13.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet. 13.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato. 13.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.