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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 108

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100108 108 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC) D EC L A R AÇ ÃO Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Apoio à Saúde em 2024 (CP-CSM-S/2024), que estou ciente de que a não apresentação do Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar, durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame. (cidade), (UF), (data por extenso) (Assinatura) ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL D EC L A R AÇ ÃO Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Apoio à Saúde em 2024 (CP-CSM-S/2024), que estou ciente de que a não apresentação do Registro Profissional, durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame. (cidade), (UF), (data por extenso) (Assinatura) ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ATESTADO MÉDICO Atesto que o (a) Sr.(a)_________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ____, candidato ao CP-CSM-S/2024, foi por mim examinado (a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. LOCAL E DATA: ___, em_ de __de 20. NOME DO MÉDICO (A):________. CRM: ______.


Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES TIMBRE DA INSTITUIÇÃO ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES Atesto que o(a) posto/graduação__, nome_, nacionalidade_, estado civil_, R.G., CPF_, residente e domiciliado _, bairro, cep_, ocupando o cargo de __, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta. _____, __ de ___ de 20. (Local)


Assinatura do candidato ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES) Autorização para inscrição (Nome Completo) Autorizo o(a) Sr.(a)_________ (Posto/Graduação/Categoria Funcional)


(Número de Identificação Pessoal)


(Nome do Local onde serve) servindo presentemente no (a) ___ a se inscrever no Concurso Público para Ingresso no Quadro de Apoio à Saúde em 2024 (CP-CSM-S/2024), de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público. Local e Data. Assinatura (Nome) Posto/Graduação Cargo Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta. (no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha) Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ Diretor EDITAL DE 20 DE MARÇO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA EM 2024 (CP-QC-CA/FN/IM) O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 22/04/2024 a 08/05/2024, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso nos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha em 2024 (CP-QC-CA/FN/IM). O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II. PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS: 1.1 - CARREIRA MILITAR 1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. 1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; b) o culto aos símbolos nacionais; c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; d) a disciplina e o respeito à hierarquia; e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. 1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM). 1.2 - CORPO DA ARMADA 1.2.1 - Os Oficiais do Corpo da Armada exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos termos do Art. 2º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997. 1.2.2 - O Corpo da Armada é composto pelo Quadro de Oficiais da Armada e pelo Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA), nos termos do inciso I do Art. 1º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997. 1.3 - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 1.3.1 - Os Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo, em especial nas operações anfíbias, nos termos do Art. 3º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997. 1.3.2 - O Corpo de Fuzileiros Navais é composto pelo Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais e pelo Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN), nos termos do inciso II do Art. 1º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997. 1.4 - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA 1.4.1 - Os Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha exercerão cargos e funções relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997. 1.4.2 - O Corpo de Intendentes da Marinha é composto pelo Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha e pelo Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM), nos termos do inciso III do Art. 1º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997. 1.5 - QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS 1.5.1 - Ingressarão no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pela MB, aprovados em CP, Curso de Formação de Oficiais (CFO) e Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), nos termos do parágrafo 3º do Art. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997. 1.5.2 - O ingresso no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM ocorrerá no posto de Segundo-Tenente, após o candidato ter sido aprovado e classificado em todas as fases do Concurso Público (CP), e ter sido aprovado no CFO. 1.5.3 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na MB e a transferência para os Quadros de Oficiais da Armada, de Oficiais Fuzileiros Navais ou de Oficiais Intendentes da Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha. 1.5.4 - Os Oficiais oriundos do QC-CA, QC-FN e QC-IM transferidos, respectivamente, para os Quadros de Oficiais da Armada, de Oficiais Fuzileiros Navais e Oficiais Intendentes da Marinha seguirão carreira neste Quadro podendo atingir o posto de Almirante de Esquadra para o QC-CA e QC-FN, e Vice-Almirante para o QC-IM. 1.5.5 - Para informações adicionais acerca do Quadro Complementar (QC) de Oficiais da MB, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: "Formas de Ingresso". 1.6 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) 1.6.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final da Seleção (RF) realizará o Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro. 1.6.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval. 1.6.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de, aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso o Guarda-Marinha (GM) perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor,além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa. 1.6.4 - Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com as seguintes durações: - 1 (uma) semana para o QC-CA; - 3 (três) semanas para o QC-IM; e - 10 (dez) semanas para o QC-FN. O curso tem por finalidade a adaptação do Oficial Aluno (OA) às características do serviço naval inerentes à habilitação, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW. 1.6.5 - O CFO terá a duração de 34 (trinta e quatro) semanas para o QC-CA, QC-FN e QC-IM. 1.6.6 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas. 1.6.7 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos de oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto na Portaria nº 4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021. 2 - VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas habilitações do QC-CA, QC-FN e no QC-IM discriminadas nas tabelas a seguir: TABELA 2.1.1 . CORPO DA ARMADA (CA) . ÁREA DE CONCENTRAÇÃO H A B I L I T AÇ ÃO V AG A S . Concentração em Eletrônica Engenharia de Computação 1 . Engenharia de Controle e Automação . Engenharia de Telecomunicações . Engenharia Elétrica . Engenharia Eletrônica . Concentração em Máquinas Engenharia Aeronáutica 1 . Engenharia Ambiental e Sanitária . Engenharia Civil . Engenharia de Bioprocessos . Engenharia Cartográfica e de Agrimensura . Engenharia de Controle e Automação . Engenharia de Fortificação e Construção . Engenharia de Materiais . Engenharia de Minas . Engenharia de Petróleo . Engenharia de Produção . Engenharia Elétrica . Engenharia Mecânica