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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 120

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100120 120 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm. Acesso em 21 de fevereiro de 2024. _. Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Brasília: Presidência da República,2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11638.htm. Acesso em 21 de fevereiro de 2024. _. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012. Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12598.htm. Acesso em 21 de fevereiro de 2024. _. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em 21 de fevereiro de 2024. BUSSAB, W. O; MORETTIN, L. G. Estatística Básica. 9 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2017. CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos: o capital das organizações. 10.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2020. CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos Novos Tempos: os novos horizontes em administração. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2020. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Brasília, 23 set. 2016. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Brasília, 28 out. 2016. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado. Brasília, 22 set. 2017. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TSP 08 - Ativo Intangível. Brasília, 22 set. 2017. IUDÍCIBUS, S. et al. Manual de Contabilidade Societária: Aplicável a todas as Sociedades de acordo com as Normas Internacionais e do CPC. 4.ed. São Paulo: At l a s , 2022. FEIJÓ, C. Contabilidade Social. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2017. GIACOMONI, James. Orçamento Público. 17.ed. São Paulo: Atlas, 2018. GIAMBIAGI, Fabio et al. Economia Brasileira Contemporânea: 1945-2015. 3 ed. Rio de Janeiro: GEN Atlas, 2024. GUJARATI, D. N.; PORTER, D. C. Econometria Básica. 5 ed. São Paulo: Amgh Editora, 2011. JONES, C. I.; VOLLRATH, D. Introdução A Teoria do Crescimento Econômico. 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. KRUGMAN, P. R.; MELITZ, M; OBSTFELD, M. Economia Internacional. 10 ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2015. MACHADO JR., José T.; REIS, H. da C. A Lei 4.320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 36 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris /IBAM, 2019. MANKIW, G. N. Macroeconomia. 8 ed. Rio de Janeiro: LTC editora, 2015. MARANHÃO, Mauriti; MACIEIRA, Maria E. B. O Processo Nosso de Cada Dia: modelagem de processos de trabalho. 2.ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. MARSHALL JUNIOR, Isnard et. al. Gestão da Qualidade. 10.ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2010. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2018. NOVAES, A. A. Logística e gerenciamento da cadeia de distribuição. 4.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. PADOVEZE, Clóvis L. Planejamento Orçamentário. 3.ed. São Paulo: Pioneira Thompson Learning, 2015. PUCCINI, A. L. Matemática financeira: objetiva e aplicada. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2017. SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO. Instrução Normativa nº 03, de 9 de junho de 2017. Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. Disponível em: https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_ n % C 2 % BA _ 3 , _ d e _ 9 _ d e_junho_de_2017. Acesso em 21 de fevereiro de 2024. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Aplicado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: válido a partir do exercício de 2024. 10. ed. Brasília, DF, 2023. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) - Aplicado ao exercício financeiro de 2023. Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/plano-de-contas-aplicado-ao-setor- publico-pcasp-estendido/2023/114?ano_selecionado=2023. Acesso em 21 de fevereiro de 2024. WANKE, Peter. Gestão de Estoques na Cadeia de Suprimento. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2011. (Coleção COPPEAD de Administração). 7. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (CP-QC-CA/FN/IM/2024) I N G L ÊS Reading comprehension; adjectives; adverbs; articles; conditions; hypotheses and wishes (zero, first, second, and third conditionals; wish/if only); conjunctions; determiners; imperative; infinitives and -ing forms; modals and semi-modals; nouns; organizing textual information; passive voice and causative form; phrasal verbs; prepositions; pronouns; quantifiers; questions; relative clauses; reported speech; verbs; verb tenses; word formation. BIBLIOGRAFIA HEWINGS, Martin. Advanced Grammar in Use. 3rd ed. Cambridge: CUP, 2013. MCCARTHY, Michael; O'DELL, Felicity. English Phrasal Verbs in Use Advanced. 1st ed. Cambridge: CUP, 2007. Oxford Advanced Learner´s Dictionary. 9th ed. Oxford: OUP, 2015. Oxford Collocations Dictionary for Students of English. 5th impression. Oxford: OUP, 2003. The Oxford Reverse Dictionary. 1st ed. Oxford: OUP, 1999. ANEXO VI - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA: a) Cabeça e Pescoço Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais como: deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas. b) Ouvido e Audição Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo. c) Olhos e Visão Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de aptidão física, atestado por especialista. d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à especialidade da função poderá ser solicitado parecer à fonoaudiologia (especialização em voz) e/ou otorrinolaringologia. e) Aparelho Estomatognático Estado sanitário bucal deficiente, cáries; restaurações e próteses insatisfatórias; doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite com ou sem presença de cálculo; infecções, cisto; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofaciais da articulação temporomandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais em regiões de molares, tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento funcional; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitivamente). O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição, desde que apresente o número de dentes naturais exigidos. O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS. f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa para o desempenho de atividades militares; afecções em que haja contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa; e sinais ou sintomas de esclerose sistêmica, esclerodermia, poliomiosite, dermatomiosite, doença mista do tecido conjuntivo, síndrome de Sjögren e síndrome antifosfolipide. g) Pulmões e Parede Torácica Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de bronco espasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional. h) Sistema Cardiovascular Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a CIV e a PCA corrigidas cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de ramo direito de primeiro grau; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas (são admitidas microvarizes, sem repercussão clínica);e sinais ou sintomas de vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias, a exemplo de arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, poliarterite nodosa, doença de Behçet e granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de Churg-Strauss, púrpura Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite. O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler a ser realizado as expensas do candidato. i) Abdome e Trato Intestinal Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa; doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema. j) Aparelho Genitourinário Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádiabalânica não é condição de inaptidão. k) Aparelho Ósteomioarticular Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença