DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. PORTARIA Nº 933, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Boca do Acre - AM, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Boca do Acre - AM, no valor de R$ 1.767.402,00 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e dois reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022886/2024-65. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 934, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PB Ibiara Enxurradas - 1.2.2.0.0 04 26/01/2024 59051.029088/2024-74 Art. 2º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AL Palestina Estiagem - 1.4.1.1.0 003 26/02/2024 59051.030127/2024-86 . GO Iaciara Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 024 07/03/2024 59051.030170/2024-41 . MG Caraí Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 067 23/02/2024 59051.030067/2024-00 . MG Mutum Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 6.371 22/02/2024 59051.030011/2024-47 . PA Ipixuna do Pará Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 453 04/03/2024 59051.030147/2024-57 . PA Paragominas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 111 04/03/2024 59051.030093/2024-20 . PA Pau D`Arco Alagamentos - 1.2.3.0.0 37 01/02/2024 59051.029410/2024-65 . PB Cachoeira dos Índios Estiagem - 1.4.1.1.0 002 27/02/2024 59051.029695/2024-34 . PB Monteiro Estiagem - 1.4.1.1.0 1.371 01/03/2024 59051.030167/2024-28 . PR Boa Vista da Aparecida Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 51 28/02/2024 59051.030047/2024-21 . PR Três Barras do Paraná Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 5701 23/02/2024 59051.030027/2024-50 . RN Tangará Estiagem - 1.4.1.1.0 002 04/03/2024 59051.030107/2024-13 . RS Boqueirão do Leão Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2422 19/02/2024 59051.030009/2024-78 . RS Porto Lucena Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 017 22/02/2024 59051.030148/2024-00 . RS Tiradentes do Sul Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 015 23/02/2024 59051.030068/2024-46 . SC Orleans Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5.685 29/01/2024 59051.030171/2024-96 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 937, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PE Belo Jardim Estiagem - 1.4.1.1.0 15 01/03/2024 59051.030089/2024-61 . PE Betânia Estiagem - 1.4.1.1.0 20 20/02/2024 59051.029668/2024-61 . PE Carnaubeira da Penha Estiagem - 1.4.1.1.0 06 11/03/2024 59051.030091/2024-31 . PE Petrolina Estiagem - 1.4.1.1.0 022 04/03/2024 59051.029811/2024-15 . PE Santa Maria do Cambucá Estiagem - 1.4.1.1.0 008 05/03/2024 59051.030090/2024-96 . PE Serrita Estiagem - 1.4.1.1.0 009 28/02/2024 59051.030172/2024-31 . PE Tabira Estiagem - 1.4.1.1.0 020 20/02/2024 59051.029528/2024-93 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS