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Diário Oficial da União · 21/03/2024 · pág. 95

DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100095 95 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 2.085, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/23784 - DPF/CAE/MT, resolve: CONCEDER autorização à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0161-00, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 500 (quinhentas) Munições calibre .380 500 (quinhentas) Munições calibre 12 500 (quinhentas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.086, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/23879 - DPF/SJK/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 43.035.146/0013-19, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 300 (trezentas) Munições calibre 38 790 (setecentas e noventa) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.087, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/24834 - DPF/CAS/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 43.035.146/0057-30, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1098 (uma mil e noventa e oito) Munições calibre 38 1080 (uma mil e oitenta) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.089, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/24558 - DPF/CAC/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa CEREBRAL SEGURANCA PR I V A DA LTDA, CNPJ nº 49.349.192/0001-35, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.090, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/24949 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa LUGER CURSO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 37.119.856/0001-90, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6000 (seis mil) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3 (três) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 10 (dez) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto 10 (dez) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.091, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/24983 - DPF/BRU/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa LASTROSEG SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 39.366.977/0001-62, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente NETSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.059.160/0001-20: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente NETSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.059.160/0001-20: 40 (quarenta) Munições calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 66 (sessenta e seis) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.092, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/24994 - DPF/URA/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa LASTROSEG SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 39.366.977/0002-43, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Da empresa cedente NETSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.059.160/0001-20: 3 (três) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente NETSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.059.160/0001-20: 60 (sessenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.093, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/25420 - DELESP/DREX/SR/P F/ ES , resolve: CONCEDER autorização à empresa CTF ESCOLA DE VIGILANTES LTDA ME, CNPJ nº 23.190.392/0001-02, sediada no Espírito Santo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 1 (uma) Pistola calibre .380 5 (cinco) Revólveres calibre 38 4943 (quatro mil e novecentas e quarenta e três) Munições calibre .380 900 (novecentas) Munições calibre 12 56998 (cinquenta e seis mil e novecentas e noventa e oito) Munições calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 1 (uma) Arma de choque elétrico de contato direto 20 (vinte) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 410, DE 20 DE MARÇO DE 2024 DESPACHO Nº 410/2024/GAB-SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000713/2024-81 Obra audiovisual: "Salve Jorge" Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Salve Jorge" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 14/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ (27235854) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para menores de 14 (catorze) anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "violência, conteúdo sexual e drogas". JEAN KEIJI UEMA Secretário DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 41, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedia ao imigrante LUIS ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA, RNM V484797V, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 10/12/1960, filho(a) de ARMINDA DE JESUS TAVARES, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08420.009995/2022-59. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 42, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 105/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedia ao imigrante FILIPE R O D R I G U ES FERNANDES, RNM V970325Q, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 05/08/1969, filho(a) de AMABELIA RODRIGUES, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08018.017673/2024-05. JONATAS LUIS PABIS