DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100098 98 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de THOMAS WELLINGTON SOUSA DO ROSÁRIO, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DESPACHO Nº 48/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENA JUS PROCESSO: 08018.071528/2023-81 INTERESSADO: CARLOS EDUARDO GWIGGNER ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de CARLOS EDUARDO GWIGGNER, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DESPACHO Nº 49/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENA JUS PROCESSO: 08018.076007/2023-10 INTERESSADO: JESSE ELION CAMPUZANO ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de JESSE ELION CAMPUZANO, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 20 DE MARÇO DE 2024 Código: 380.219 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340794/2023. Interessado: WIDE JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 380.134 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340738/2023. Interessado: VANESSA FEDNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 379.967 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340609/2023. Interessado: MORILUS YVES MARC. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 379.922 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340570/2023. Interessado: PHICKNER CADET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou original do antecedente criminal do País de origem devidamente legalizado pela Embaixada do Brasil no País que emitiu o documento e certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça estadual e federal dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 378.661 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0339577/2023. Interessado: MADELAINE CECILIA ALONSO ACOSTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, bem como o certificado de curso de português e a situação cadastral do CPF e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 377.762 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338888/2023. Interessado: ARIADNA BETZABE CASTELLANOS MENDOZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 377.389 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338634/2023. Interessado: EZEQUIEL BROWN MILLET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal dos locais de residência dos últimos 4 anos, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 377.375 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338621/2023. Interessado: SAMBA DIOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 376.573 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0337886/2023. Interessado: FARID TONI ABDEL NOUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 375.535 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0337017/2023. Interessado: KEMAL AYDIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por 95 dias, bem como não apresentou antecedente criminal do País de origem, certidão de antecedente criminal da justiça estadual e federal, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de residência, cópia completa do passaporte e cópia da Carteira de Registro Migratório, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, c/c art. 51 da Portaria 623 de 2020. Código: 375.410 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0336915/2023. Interessado: SEBASTIAO MARCOLINO BENTO LOURENCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do País por mais de 90 dias no período imediatamente anterior a apresentação do pedido, bem como se ausentou por mais de 12 meses nos últimos 4 anos, portanto, não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c § 2º do art. 233 c/c art. 51 da Portaria 623 de 2020. Código: 374.298 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0336010/2023. Interessado: MANUEL KAMBAMBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 374.204 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335916/2023. Interessado: JOSE MANUEL DA SILVA MAGALHAES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e não apresentou cópia da situação cadastral do CPF e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 372.633 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0334459/2023. Interessado: MIRIAM MORUCHI DE LA QUINTANA DE MOREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria solicitar o seu registro e não a Naturalização Definitiva. Código: 372.107 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0334021/2023. Interessado: REGINALD NERESTANT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 371.411 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0333441/2023. Interessado: MIGUELSON BARTHELEMY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 371.138 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0333234/2023. Interessado: RODOLFO ANEZ DOMINGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.