DOEAM 19/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 19 de março de 2024 20 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 18 de março de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#171005#20#174515/> Protocolo 171005 <#E.G.B#171009#20#174519> ERRATA ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/Nº 130/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.125, do dia 18 de dezembro de 2023, Seção II, pág.22-23. Considerando o MEMO Nº 020/2024-GECP/IPAAM. Onde se lê: Sônia Luzia Oliveira Canto Serafini Leia-se: Sônia Luzia Canto Serafini Manaus/AM, 19 de março de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#171009#20#174519/> Protocolo 171009 <#E.G.B#171011#20#174521> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 19/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 67 da Lei 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora HILDEGARD GONÇALVES COSTA, matrícula nº 265.449-0A, a partir de 1° de março de 2024 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 001/2024, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA e como Fiscal Substituta do referido Contrato a servidora ELCIONE DE MENEZES BARBOSA, matrícula nº 243.611-6A, para atuar em caso de impedimento ou ausência do Fiscal Titular. II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 18 de março de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#171011#20#174521/> Protocolo 171011 <#E.G.B#171036#20#174546> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 24/2024 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO, a Lei nº 4320 de 17 de março de1964, a Lei Complementar nº 101/2000, bem como a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, RESOLVE: Dar publicidade dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM referente ao exercício 2023. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente do IPAAM, em Manaus, 19 de março de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#171036#20#174546/> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA 030201-INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 12 - Dezembro de 2023 EXERCÍCIO 2023 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00002 - AUTARQUIA Receitas Realizadas (c) Previsão Atualizada (b) Previsão Inicial (a) Saldo (d=c-b) Receitas Orçamentárias RECEITAS CORRENTES (I) 20.329.000,00 20.329.000,00 23.118.171,68 2.789.171,68 Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria 1.200.000,00 1.200.000,00 4.002.273,23 2.802.273,23 Receita Patrimonial 1.108.000,00 1.108.000,00 1.662.371,58 554.371,58 Receita de Serviços 18.000.000,00 18.000.000,00 17.421.400,80 (578.599,20) Transferências Correntes 0,00 0,00 21.485,86 21.485,86 Outras Receitas Correntes 21.000,00 21.000,00 10.640,21 (10.359,79) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 2.789.171,68 23.118.171,68 20.329.000,00 20.329.000,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 2.789.171,68 23.118.171,68 20.329.000,00 20.329.000,00 29.051.658,56 26.192.962,97 22.881.000,00 DÉFICIT (VI) - 52.169.830,24 46.521.962,97 43.210.000,00 TOTAL (VII)=(V+VI) 2.789.171,68 9.393.273,07 9.788.306,68 0,00 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais) - 9.393.273,07 9.788.306,68 0,00 Superávit Financeiro - 0,00 0,00 0,00 Reabertura de Créditos Adicionais - GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA 030201-INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 12 - Dezembro de 2023 EXERCÍCIO 2023 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00002 - AUTARQUIA Dot. Inicial (e) Dot. Atualizada (f) Desp. Empenhadas (g) Desp. Liquidadas (h) Desp. Pagas (i) Saldo Dot. (j=f-g) Despesas Orçamentárias 43.210.000,00 DESPESAS CORRENTES (VIII) 49.717.859,93 49.830.268,23 51.433.182,24 55.573.621,65 4.140.439,41 27.881.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 26.118.598,97 26.199.737,44 26.199.737,44 26.249.947,47 50.210,03 15.329.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 23.599.260,96 23.630.530,79 25.233.444,80 29.323.674,18 4.090.229,38 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (IX) 736.648,00 736.648,00 736.648,00 736.648,00 0,00 0,00 INVESTIMENTOS 736.648,00 736.648,00 736.648,00 736.648,00 0,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X) 43.210.000,00 56.310.269,65 52.169.830,24 50.566.916,23 50.454.507,93 4.140.439,41 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII) 43.210.000,00 56.310.269,65 52.169.830,24 50.566.916,23 50.454.507,93 4.140.439,41 SUPERÁVIT (XIV) 0,00 0,00 0,00 TOTAL (XV)=(XIII+XIV) 50.566.916,23 50.454.507,93 52.169.830,24 4.140.439,41 43.210.000,00 56.310.269,65 0,00 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO