DOE 21/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2024
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SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/000193; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 14.292.203/0001-03; V - ENDEREÇO: Rua Barão do Crato, nº 1951, Vila Ellery, Fortaleza - CE, CEP: 60.320-270; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, na Análise Técnica realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG-CE, págs. 040/042, tudo em conformidade com o processo NUP 36001.000306/2024-89, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 12/2023, por mais 12 (doze) meses, contados a partir 14 de março de 2024.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação por mais 12 (doze) meses, e após análise técnica da COSET/SEPLAG, págs. 040/042, NUP 36001.000306/2024-89, que ajustou o percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais reduzindo-o neste caso de prorrogação para 1/10 do percentual da proposta definitiva, nos termos da Lei nº 12.506/2011, de modo que o valor mensal do contrato passou de R$ 121.302,72 (cento e vinte e um mil, trezentos e dois reais e setenta e dois centavos) para R$ 119.989,21 (cento e dezenove mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) e o valor global do contrato passou a ser de R$ 1.439.870,52 (hum milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos) e correrá a conta de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Ceará, através da seguinte dotação orçamentária, p.026: 36100006.23.695.281.20988.03.339037.1.500.9100000.0.; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 12/2023 será até 01 de abril de 2025, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses, respectivamente.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 15 de março de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo) e Maria Auxiliadora da Cunha Rodrigues (Acesso Segurança Privada Ltda.).
Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP , com sede na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 2615, Edif. Empresarial Burle Marx, 15º andar, Boa vista, Recife – PE, CEP.: 50050-590 , inscrita no CNPJ sob o nº 11.254.307/0001-35. OBJETO: O objeto do presente instrumento é prestação dos serviços de auditoria independente com o objetivo de auditar a execução do Programa de Saneamento das Localidades Litorâneas do Ceará – PROSATUR, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20230009 - SETUR, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 05 (cinco) anos, contado da data de recebimento, pela contratada, da ordem de serviço, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.11296.15.449035.1.754.3220065.1. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Phillipe de Aquino Pereira (Audimec Auditores Independentes S/S - EP). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº199/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400073451, que trata de Investigação Preliminar instaurada a partir de e-mail encaminhando o Ofício nº 1837/2023, datado de 22/11/2023, oriundo da Delegacia Regional de Brejo Santo/CE, encaminhando cópia do Inquérito Policial nº 429-250/2023, acerca do contido no Boletim de Ocorrência nº 429-1318/2023, registrado por Maria Ednalda Sérgio Florêncio, denunciando suposto crime de assédio sexual contra sua filha, a adolescente de iniciais F.F.L., por meio de mensagens na rede social Instagram, praticado em tese pelo SD PM 31.105 FRANCISCO ALEUDO DE ALMEIDA GONÇALVES - MF: 308.667-8-9, que atua como professor de Educação Física na Escola José Aristarco Cardoso, onde a menor estuda, localizada no Distrito de Simão, em Porteiras/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 31.105 FRANCISCO ALEUDO DE ALMEIDA GONÇALVES - MF: 308.667-8-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 15 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO - CODISP/CGD
Acórdão nº 07/2024 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. Recorrente: Policial Penal Myke Alone Barbosa de Sousa – M.F. nº 431.073-1-8 Recurso/Viproc nº 11191238/2023 Advogado(a)s: Dr. José Arimá Rocha Brito – OAB/ CE nº 9.092 Origem: Sindicância – SPU nº 220461249-3 EMENTA: ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. POLICIAL PENAL. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. RESPEITADOS. MÉRITO. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR SEGUNDO GRAU. LEI COMPLEMENTAR 258/2021. SANÇÃO 60 (SESSENTA) DIAS