DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CONTRATO 001- 2021.01.07.01.TP.ADM
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.01.28.08.TP.ADM CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES. CONTRATADA: MENDES, MARIANO & FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:01 de março de 2023. VALIDADE DO ADITIVO:01 de março de 2024. VALOR TOTAL:R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) PROCEDIMENTO:Tomada de Preços. OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CAMPOS SALES. ASSINA PELA CONTRATANTE:Diego Dodson Santos Batista ASSINA PELA CONTRATADA: Timóteo Mariano da Silva– Representante Legal
CAMPOS SALES (CE), 01 de Março de 2024. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:D9F0A345
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
EQUIPE DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024/PE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará às 10:00, do dia 08 de abril de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2024/PE. Objeto: Aquisição de material de expediente para atender as necessidades de diversas secretarias do município de Catunda-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.catunda.ce.gov.br; - licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, centro, Catunda/CE, CEP 62.297- 000.
Catunda/CE, 22 de março de 2024.
CHRISTIANO ALVES DE LIRA
Pregoeiro
Publicado por:
Christiano Alves de Lira
Código Identificador:12DA2582
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 014/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O FERIADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que o dia 25 (vinte e cinco) de Março é o dia da abolição da Escravatura, que dispõe a Emenda Constitucional nº73, de 1º de Dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao Art. 18 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a data no ano em curso recaiu em dia útil (segunda-feira);
CONSIDERANDO, todavia, que embora sendo feriado Estadual, necessário se faz por ato do Poder Executivo Municipal de DECRETAR feriado no âmbito do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado FERIADO no âmbito do Município de CHAVAL, o dia 25 de Março, Segunda-Feira, dia da Abolição da Escravatura.
Parágrafo Único. Ficam liberados de suas atividades todos os Servidores Públicos Municipais, com exceção daqueles que cumprem regime de plantão nos serviços essenciais, tais como: Vigilância de Prédios Públicos, Hospital, Limpeza Pública e congênere, serviços que se enquadrem em tal situação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de Março de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:0F67A5E1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 015/2024 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o feriado de Sexta Feira da Paixão, dia 29/03/2024, e tradicionalmente a população tem a Quinta Feira, dia 28/03/2024, que antecede o feriado como dia santo, momento de reflexão e oração.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de Março de 2024, quinta feira, nos órgãos Públicos Municipais.
Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica as atividades de urgência e emergência do setor público que prestam serviços essenciais, tais como Secretaria Municipal de Saúde, Postos de Saúde da Família, Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco- HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando normalmente, e em regime de plantão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de Março de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:393AF79D