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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2024 · pág. 35

DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35

recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III).

Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais.

ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, , titular do documento de identidade RG nº. _, inscrito(a) no CPF sob o nº. ____, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:

( ) Não possuo bens a declarar.

( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:

RELAÇÃO DE BENS E VALORES

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (R$)

Icapuí-CE, de de 2024


Assinatura

ANEXO III
DECLARAÇÃO

Eu,_, titular do documento de identidade RG nº.__, inscrito(a) no CPF sob o nº, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de___, do Município de ICAPUÍ-CE.

DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse.

E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.

ICAPUÍ-CE,_de______de 2024


Assinatura

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

(...)

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ”

ANEXO IV

DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE

1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados: a. Hemograma completo com contagem de plaquetas; b. Coagulograma; c. Ureia; d. Glicemia de jejum; e. Sumário de Urina; f. Raio X do tórax em PA, com laudo; g. VDRL; h. Eletrocardiograma com laudo; i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo). 2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:B316A522

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE ADITIVO

Extrato de termo do 1º aditivo ao Contrato nº 2023.06.19.01- CAM/IGUATU-CE. Partes: A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, por intermédio da PRESIDÊNCIA e a empresa EDY GUINCHOS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº 02.870.326/0001-03. Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEM MOTORISTA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: AUTOMÓVEL SEDAN DE PORTE MÉDIO FLEX, POTÊNCIA MÍNIMA DE 167 CV, COM 04 PORTAS E CONDUTOR, CÂMBIO AUTOMÁTICO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, VIDRO ELÉTRICO DIANTEIROS E TRASEIROS, ALARME, TRAVAMENTO ELÉTRICO NAS QUATROS PORTAS, SISTEMA DE FREIOS ABS, AIRBAG NO MÍNIMO DUPLO, PARA MOTORISTA E PASSAGEIRO, KIT MULTIMÍDIA, CÂMERA DE RÉ, BANCOS DE COURO NATURAL, APOIOS E CABEÇAS EM TODOS OS BANCOS, ANO DE FABRICAÇÃO NO MÍNIMO 2022 OU SUPERIOR, JOGO DE TAPETES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS EM LEI COM COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. Objetivo: aditivo de 25% no valor mensal do contrato supracitado, originário do Pregão Eletrônico Nº 2023.05.22.01 -CAM/IGUATU-CE. Valor total do contrato após acréscimo: R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais). Dotações Orçamentárias: 0101.01.031.0001.2.001 – Desenvolvimento das atividades legislativas. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1500000000. Assinatura: 26 de fevereiro de 2024. Signatários: José Ronald Gomes Bezerra – Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Iguatu/CE, e Edmundo Clementino Grangeiro – representante legal da empresa EDY GUINCHOS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.