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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/03/2024 · pág. 139

DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423

www.diariomunicipal.com.br/aprece 139

eletrônico para o e-mail [email protected], devendo constar no assunto do e-mail os seguintes dizeres: IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA AO CONSELHO TUTELAR DE QUIXERÉ - CE

7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 02 (dois) dias úteis para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 12/04/2024, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 02 (dois) dias, qual sejam, 15/04/2024 e 16/04/2024, se tratando da entrega presencial, em dias úteis, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 12:00hrs, na Casa de Referência a Primeira Infância - CREPI, situada à Rua Coronel José Brito, 271, Centro, Quixeré - CE, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail: [email protected] devendo constar no assunto do e-mail os dizeres: RECURSO – SELEÇÃO CONSELHO TUTELAR DE QUIXERÉ 7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de até 02 (dois) dias, qual sejam, 17/04/2024 e 18/04/2024, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 22 (vinte e dois) de abril de 2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.12 No dia 24/04/2024, será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Centro Vocacional Tecnológico situado a Rua Padre Zacarias,450, Centro, Quixeré – CE.

7.13 No dia 28/04/2024, das 08:00h às 11:00h, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação do Município de Quixeré – CE, situado a Rua Padre Joaquim de Menezes, 659, Centro, Quixeré - CE, será realizada a prova de conhecimentos, contando com 30 questões objetivas que abordarão os seguintes temas: sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 60%. É necessário que o candidato compareça ao local de realização da prova com 00:30min (meia-hora) de antecedência.

7.14 A divulgação do resultado da prova ocorrerá até o dia 30/04/2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica (disponível em: https://www.quixere.ce.gov.br/index.php), sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 12:00hrs, na Casa de Referência a Primeira Infância - CREPI, situada à Rua Coronel José Brito, 271, Centro, Quixeré - CE no prazo de 2 (dois) dias, no período de 02/05/2024 e 03/05/2024, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e- mail [email protected], devendo constar no assunto do e-mail os seguintes dizeres: RECURSO DAS NOTAS DA AVALIAÇÃO – CONSELHO TUTELAR DE QUIXERÉ.

7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 06/05/2024 publicando-se, em seguida, em todos os meios de comunicação à disposição, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 06 (seis) de maio de 2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica (disponível em: https://www.quixere.ce.gov.br/index.php), encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

  1. DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;