DOMCE 22/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
www.diariomunicipal.com.br/aprece 147
dos problemas e necessidades da população e ao aproveitamento das potencialidades e oportunidades de desenvolvimento integral do Município. Estes órgãos apresentam missões sociais, econômicas e territorial-ambientais. Art. 11. A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, para execução de suas atribuições, missões e responsabilidades, em observância ao disposto no artigo 2º, desta Lei, é constituída dos seguintes órgãos: I – DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: Gabinete do Prefeito; Procuradoria Geral; Controladoria Geral. II – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: Secretaria de Administração e Planejamento; Secretaria de Finanças. III – DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA: Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho; Secretaria de Infraestrutura; Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico; Secretaria de Cultura e Turismo; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Obras e Urbanismo; Secretaria de Esporte e Lazer. Parágrafo único. São subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos de administração direta de assessoramento superior, execução instrumental e de atuação programática previstos nos incisos I, II e III, deste artigo, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação direta entre as Secretarias Municipais, independentemente das atribuições dispostas nesta Lei.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 12. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Várzea Alegre passa a constituir-se dos seguintes órgãos: Gabinete do Prefeito; Procuradoria Geral; Controladoria Geral; Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar Trabalho; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 13. São atribuições do Gabinete do Prefeito: Elaborar a agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento superior; Acompanhar, junto às repartições públicas municipais, o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras Secretarias; Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais; Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas; Coordenar as atividades de cerimonial do Município, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades; Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo; Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete; Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda exigida; Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal; Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Realizar articulação política com a população e com as outras esferas do Poder; Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem o Gabinete;
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente