Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/03/2024 · pág. 45

DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032200045 45 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA nº /20 Declaramos, para os devidos fins, e a quem possa interessar, que a empresa (ou pessoa física) ____, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ../_-_, (ou CPF) sediada na ____, Cep: .-, Cidade/Estado, prestou os serviços ___ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, no período de // à //__, conforme quantidades e valores especificados abaixo: . Descrição Qt. De postos Valor . . . Total Declaramos, ainda, que a referida empresa prestou os serviços contratados de forma satisfatória, atendendo as necessidades da Administração, nada havendo em nossos arquivos que possa desabonar a sua conduta e de seus profissionais, nos termos da Lei nº 14.133.


ORDENADOR DE DESPESAS ANEXO III MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA nº /20 Declaramos, para os devidos fins, e a quem possa interessar, que a empresa (ou pessoa física) ____, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ../_-_, (ou CPF) sediada na ____, Cep: .-, Cidade/Estado, prestou os serviços ___ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, no período de // à //__, conforme quantidades e valores especificados abaixo: 1. Informações gerais da obra: Detalhes básicos sobre a obra pública em questão. Isso pode incluir o nome do projeto, localização, nº do contrato, objeto do contrato, descrição do escopo da obra, período de execução, valor do contrato, nome do cliente/contratante e qualquer outra informação relevante. 2. Descrição técnica da obra Descrever detalhadamente as atividades técnicas realizadas durante a execução da obra pública. Inclua informações sobre o tipo de obra, principais características estruturais, especificações técnicas, materiais utilizados, métodos de construção e quaisquer outras informações relevantes que demonstrem a qualidade e a conformidade da obra com os padrões estabelecidos. 3. Equipe técnica da obra Apresentar a equipe responsável pela execução da obra, incluindo os nomes dos profissionais envolvidos, suas respectivas qualificações, experiência relevante e funções desempenhadas (vinculadas as descritas no contrato), ART emitidas tempestivamente e prazo efetivo da participação nos serviços. Isso ajudará a comprovar a competência da equipe envolvida na realização da obra. 4. Planilha de quantitativos x preços da obra Apresentar a planilha final do contrato com os quantitativos acumulados x preços unitários dos serviços. "Declaramos, ainda, que a referida Empresa prestou os serviços contratados de forma satisfatória, atendendo as necessidades da Administração, nada havendo em nossos arquivos que possa desabonar a sua conduta e de seus profissionais, nos termos da Lei nº 14.133." "Declaramos ainda que a referida Empresa exerceu satisfatoriamente os serviços contratados no período de execução contratual, cabendo fazer as seguintes ressalvas apontadas pela área técnica:" a) ............................................................................................................................... b) .............................................................................................................................. c) .............................................................................................................................. . Nota Explicativa: Utilizar o subitem acima em caso de ressalvas. Devendo ser excluído o parágrafo anterior.


ORDENADOR DE DESPESAS SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 917, DE 18 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de reconstrução, previsto no art. 4° da Portaria n. 124, de 04 de abril de 2013, constante no processo administrativo n. 59050.000265/2013-98, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Natal - RN, para ações de Defesa Civil até 08/11/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 924, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 680, de 18 de dezembro de 2017, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Uiraúna - PB, para fazer constar o Estado da Paraíba -PB como Interveniente Executor das ações de Defesa Civil aprovadas nos autos do Processo 59204.007376/2017-58 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Uiraúna - PB, no valor de R$ 17.217.391,94 (dezessete milhões, duzentos e dezessete mil trezentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), para execução da meta 1, aprovada e licitada, e ao Estado da Paraíba - PB, no valor de R$ 7.589.641,01 (sete milhões, quinhentos e oitenta e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e um centavo), para a execução da meta 2, ambas constantes no Plano de Trabalho (SEI 4908423) apresentado nos autos do Processo 59204.007376/2017-58, relativas à ações de prevenção em áreas de risco de desastres. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 25.270.242,48 (vinte e cinco milhões, duzentos e setenta mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), correrão: R$ 24.807.032,95 (vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil trinta e dois reais e noventa e cinco centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2017NE000488 e 2018NE000414, Programa de Trabalho: 06.182.2218.8348.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012; e R$ 463.209,53 (quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e nove reais e cinquenta e três centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 13.041, de 15 de janeiro de 2024, do referido Estado." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 915, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeado pela Portaria n.º 1.854, de 28 de fevereiro de 2023, publicado no DOU de 01 de março 2023 , Seção II, combinada com a delegação de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27/06/2023, publicada no D.O.U. de 28/06/2023, Seção, e tendo em vista as disposições da Lei n.º 11.578, de 26 de novembro de 2007, Portaria Interministerial n.º 130, de 23 de abril de 2013, da Portaria n.º 299, de 12 de julho de 2013, do Ministério da Integração Nacional, da Portaria Interministerial nº 192, de 23 de maio de 2013, e ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000165/2010-86, resolve: Art. 1º Apostilar à Portaria nº 454/2010, para efeito de controle financeiro/orçamentário, na forma prevista no art. 65, §° 8°, da Lei nº 8.666/93 e no art. 27 do Decreto nº 93.872/86, aditando-se ao Art. 4º a seguinte redação: I - As despesas da Portaria nº 454/2010 correrão também à conta de dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, no Programa de Trabalho 18.544.2321.00TB.0001, Natureza de Despesa 44.40.42, Fonte 1000, objeto da Notas de Empenho n.º 2024NE00005, de 12/03/2024, no valor total de R$ 1.414.943,00 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil novecentos e quarenta e três reais). Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do termo de compromisso, não alterados por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 20 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/05/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve emitir as outorgas preventivas de uso de recursos hídricos a: Nº 626 - ELCIO JOSE GIRARDI, rio São Francisco, Município de Xique-Xique/BA, irrigação. Nº 632 - LUCAS DAVID SCHWANKE, rio São Francisco, Município de São Romão/RS, irrigação. O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 20 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento