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Diário Oficial da União · 22/03/2024 · pág. 112

DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032200112 112 Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Carvalho Pereira, negando-lhe registro, com determinações à unidade jurisdicionada, em razão da percepção de quintos decorrentes do exercício de consultor legislativo na Câmara dos Deputados, cumulada com a gratificação de representação, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, pelas razões expostas no voto revisor, no sentido de: 9.1.1. negar o pedido quanto ao reconhecimento do registro tácito; 9.1.2. acolher o pedido quanto à inclusão da parcela referente à "VPNI quintos / décimos" nos proventos do interessado; 9.1.3. negar o pedido formulado no item "iii" do parágrafo 116 da peça recursal, tendo em vista ser ilegal a percepção do "acréscimo de gratificação de representação" previsto no art. 5º da Lei nº 11.335/2006 nos proventos de aposentadoria. 9.2. tornar insubsistentes os itens 9.3 e seus subitens e 9.4 do acórdão recorrido; 9.3. determinar à Câmara dos Deputados que: 9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, exclua a rubrica "84 - ACRESC. GRAT. DE REPRES/GR - PROVENTOS" dos atuais contracheques do interessado, conforme art. 19, caput, II, da IN/TCU 78/2018; 9.3.2. no prazo de 15 (quinze) dias, comunique a esta Corte as providências adotadas, sob pena de solidariedade na obrigação de ressarcimento das quantias pagas após essa data, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.443/1992, nos termos do art. 19, caput, II, e § 2º, c/c art. 6º, § 1º, da IN/TCU 78/2018; 9.3.3. no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre novo ato no sistema e-Pessoal, em substituição ao ato objeto desta decisão, com indicação expressa das alterações procedidas para saneamento das irregularidades e do número deste acórdão, submetendo-o à apreciação deste Tribunal, e adote as demais medidas corretivas pertinentes, em consonância com o art. 19, § 3º, da IN/TCU 78/2018; 9.3.4. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação deste acórdão, do inteiro teor desta deliberação ao interessado, informando- o que o efeito suspensivo proveniente da interposição de recursos admitidos pela Lei 8.443/1992 não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos não sejam providos, e encaminhe a este Tribunal, no mesmo prazo, a comprovação dessa comunicação, na forma do disposto no art. 21 da IN/TCU 78/2018; 9.4. recomendar à Câmara dos Deputados que realize estudos e avalie criar cargos efetivos de consultor legislativo, à semelhança do que procedeu o Senado Federal, eliminando o modelo de provimento simultâneo em cargo efetivo e função de confiança, mediante concurso público; 9.5. encerrar o processo e arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 7/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 12/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1726-07/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro presente que não participou da votação: Walton Alencar Rodrigues (Presidente). 13.3. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Revisor). ACÓRDÃO Nº 1727/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 000.131/2022-9 2. Grupo I - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: Fabricio Carvalho & Cia. Ltda. (09.406.162/0001-07); Fabricio de Carvalho (362.857.816-72) 4. Unidade: Fundo Nacional de Saúde 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) 8. Representação legal: Cristiane Ferreira Silva (94793/OAB-MG), representando Fabricio de Carvalho e Fabricio Carvalho & Cia. Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) em desfavor do estabelecimento Fabricio Carvalho & Cia. Ltda., solidariamente com seu sócio administrador, Fabricio de Carvalho, em razão da aplicação irregular de recursos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 1º, I; 16, III, "b", "c" e §§ 2º e 3º; 19; 23, III; 26; 28, II; e 57 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 214, III, "a"; 215 a 217, caput e § 1º; e 267, do Regimento Interno, em: 9.1. julgar irregulares as contas do estabelecimento comercial Fabricio Carvalho & Cia. Ltda. e de Fabricio de Carvalho; 9.2. condenar os responsáveis ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, com abatimento do valor já ressarcido, fixando-lhes o prazo de quinze dias para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Saúde: . DATA DA OCORRÊNCIA VALOR ORIGINAL (R$) D/C . 14/03/2013 72,28 D . 14/03/2013 36,9 D . 14/03/2013 122,7 D . 14/03/2013 73,35 D . 14/03/2013 2.579,88 D . 14/03/2013 773,44 D . 14/03/2013 354,75 D . 08/04/2013 1.300,20 D . 08/04/2013 106,2 D . 08/04/2013 369,9 D . 08/04/2013 281,12 D . 16/04/2013 651,65 D . 16/04/2013 107,55 D . 16/04/2013 48,53 D . 31/05/2013 1.445,20 D . 31/05/2013 1.801,21 D . 31/05/2013 72,6 D . 31/05/2013 258 D . 31/05/2013 23 D . 31/05/2013 2,97 D . 31/05/2013 24,03 D . 31/05/2013 474,9 D . 31/05/2013 45 D . 31/05/2013 96,59 D . 04/06/2013 24,03 D . 04/06/2013 73,5 D . 04/06/2013 12,39 D . 04/06/2013 362,61 D . 04/06/2013 1.622,07 D . 04/06/2013 1.896,53 D . 04/06/2013 815 D . 04/06/2013 6,21 D . 04/06/2013 372,45 D . 04/06/2013 270,56 D . 01/07/2013 412,03 D . 01/07/2013 12,39 D . 01/07/2013 836,94 D . 01/07/2013 12,11 D . 01/07/2013 18,32 D . 02/07/2013 814,8 D . 02/07/2013 106,2 D . 02/07/2013 1.050,30 D . 02/07/2013 80,4 D . 02/07/2013 259,65 D . 29/07/2013 16,39 D . 29/07/2013 796,18 D . 29/07/2013 3.012,65 D . 29/07/2013 222,9 D . 29/07/2013 322,65 D . 29/07/2013 122,73 D . 29/07/2013 40,2 D . 29/07/2013 24,03 D . 30/08/2013 2.533,95 D . 30/08/2013 1.008,61 D . 30/08/2013 10,18 D . 30/08/2013 35,39 D . 30/08/2013 229,54 D . 30/08/2013 139,05 D . 30/08/2013 27,24 D . 30/08/2013 158,85 D . 30/08/2013 60,55 D . 01/10/2013 977,09 D . 01/10/2013 278,53 D . 01/10/2013 56,5 D . 02/10/2013 96,22 D . 02/10/2013 488,99 D . 12/11/2013 274,34 D . 12/11/2013 19,2 D . 12/11/2013 79,43 D . 12/11/2013 129,71 D . 12/11/2013 85,74 D . 12/11/2013 24,03 D . 12/11/2013 458,99 D . 12/11/2013 452,05 D . 12/11/2013 34,71 D . 06/12/2013 15,44 D . 06/12/2013 90,33 D . 06/12/2013 1.943,05 D . 06/12/2013 48,06 D . 06/12/2013 106,2 D . 06/12/2013 22,29 D . 06/12/2013 80,16 D . 06/12/2013 554,35 D . 06/12/2013 117,76 D . 06/12/2013 63,32 D . 30/12/2013 328,35 D . 30/12/2013 546,65 D . 30/12/2013 268,05 D . 30/12/2013 18,6 D . 30/12/2013 57,6 D . 30/12/2013 154 D . 30/12/2013 48,06 D . 30/12/2013 59,1 D . 30/12/2013 898,85 D . 07/02/2014 19,2 D . 07/02/2014 45 D . 07/02/2014 273,68 D . 07/02/2014 648,5 D . 28/02/2014 24,5 D . 28/02/2014 35,62 D . 28/02/2014 309,15 D . 28/02/2014 59,61 D . 28/02/2014 2,4 D . 28/02/2014 30 D . 28/02/2014 24,5 D . 28/02/2014 1.246,95 D . 28/02/2014 2.181,43 D . 28/02/2014 1.367,65 D . 28/02/2014 111,6 D . 16/04/2014 46 D . 16/04/2014 759,25 D . 16/04/2014 1.996,73 D . 16/04/2014 3,39 D . 16/04/2014 30,99 D . 16/04/2014 438 D . 16/04/2014 9,6 D . 16/04/2014 12,11 D . 12/05/2014 98,85 D . 12/05/2014 12,11 D . 12/05/2014 433,95 D . 12/05/2014 12,11 D . 12/05/2014 137,25 D . 12/05/2014 1.774,85 D . 12/05/2014 2.252,79 D . 30/05/2014 10,8 D . 30/05/2014 53,1 D . 30/05/2014 344,56 D . 30/05/2014 23,51 D . 30/05/2014 46 D . 30/05/2014 3.055,55 D . 30/05/2014 36,33 D . 30/05/2014 979,88 D . 07/07/2014 4.405,50 D