DOEAM 20/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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estado do amazonas Número 35.187 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas quarta-feira 20 mar/2024 Hospitais Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#171210#1#174720> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 005/2024. DATA DE ASSINATURA: 08/03/2024. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado e a Empresa IONTECH - Serviços de Manutenção em Equipamentos Médico-Hospitalares LTDA-ME. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de prestação de serviços de Manutenção Corretiva, Preventiva, e Calibração dos Equipamentos Médico-Hospitalares, sem cobertura contratual, no mês de Outubro de 2023, decorrente da Nota Fiscal nº 2061 de 04/12/2023. VALOR GLOBAL: R$ 80.950,00 (Oitenta Mil Novecentos e Cinquenta Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302330522400011; Fonte 1.500.121; Elemento da despesa 339092; Processo Administrativo: 017113.000783/2023-04/HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº 0617/2024-ASJUR-ADM/SES-AM, de 27/02/2024. Manaus, 15 de Março de 2024. JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS Diretora Geral <#E.G.B#171210#1#174720/> Protocolo 171210 Condomínios <#E.G.B#170231#1#173725> CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELLO DA VILLA, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 286/2023, que autoriza a Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na Rua Teresina nº 243, Adrianópolis, nas coordenadas geográficas: 03°06’43,400”S e 60°00’55,600”W, Manaus/AM, com validade de 05 anos. <#E.G.B#170231#1#173725/> Protocolo 170231 Empresas Privadas <#E.G.B#170997#1#174507> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 015/2020 - PMJ 6°TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE SERVIÇOS celebrado entre o Município De Japurá, por intermédio da Prefeitura, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno, CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro-Japurá. Contratada: J. L Galvão Gonçalves-EPP, CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, RG 0733643-8-SSP e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis no 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 015/2020 - que findava em 03/09/2023. fica prorrogado por mais 180 dias, a contar de 04/09/2023 a 02/03/2024. 1.2 Prazo de Execução do TC 015/2020 - que findava em 03/09/2023. fica prorrogado por mais 180 dias, a contar de 04/09/2023 a 02/03/2024. 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa p/execução de obras e Serviços de Engenharia Considerando em: Repasse de Recurso Financeiro p/atender a reforma e Ampliação do Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Situação na Zona Urbana, Lote 06, Quadra 09-Amâncio Barbosa, s/n Centro na Sede Do Município. Conforme cv 009 /2020 SEDUC, Obedecendo as leis integralmente. 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal. 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação. 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 01 de setembro de 2023. VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito J. L. GALVÃO GONÇALVES-EPP Representante Legal <#E.G.B#170997#1#174507/> Protocolo 170997 <#E.G.B#170998#1#174508> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 015/2020 - PMJ 7° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE SERVIÇOS celebrado entre o Município De Japurá, por intermédio da Prefeitura, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno, CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro-Japurá. Contratada: J. L Galvão Gonçalves-EPP, CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, RG 0733643-8-SSP e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução. 1.1 Prazo de vigência: do TC 015/2020 - que findava em 02/03/2024. fica prorrogado por mais 180 dias, a contar de 03/03/2024 a 30/08/2024. 1.2 Prazo de Execução: do TC 015/2020 - que findava em 02/03/2024. fica prorrogado por mais 180 dias, a contar de 03/03/2024 a 30/08/2024. 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa p/execução de obras e Serviços de Engenharia Considerando em: Repasse de Recurso Financeiro p/atender a reforma e Ampliação do Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Situação na Zona Urbana, Lote 06, Quadra 09 - Amâncio Barbosa, s/n Centro na Sede Do Município. Conforme cv 009 /2020 SEDUC, Obedecendo as leis integralmente. 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal. 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação. 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO